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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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como a resultante de escombreiras das pedreiras.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO,

DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO CAMINHO (CENTRAL) PORTUGUÊS DE SANTIAGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize ações de proteção, valorização, divulgação e promoção do Caminho (Central) Português de

Santiago enquanto via estruturante e principal do Caminho Português de Santiago.

2 – Efetue melhorias nas infraestruturas associadas, nomeadamente no que respeita às condições de

segurança nos (reduzidos) traçados coincidentes com vias rodoviárias.

3 – Assegure a limpeza e a manutenção periódica dos caminhos.

4 – Apoie as Associações e/ou Entidades Jacobeias (principalmente constituídas por voluntários que,

diariamente, promovem a Hospitalidade entre os Peregrinos – principal via de promoção do Caminho de

Santiago).

5 – Difunda nacional e internacionalmente informação atual e credível sobre os itinerários e pontos de apoio,

na proteção de todo o Património Cultural e Histórico existente.

6 – Promova a ratificação municipal de itinerários, incluindo-os, por exemplo, nos Planos Diretores

Municipais.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE AS DEMÊNCIAS E A DOENÇA DE ALZHEIMER UMA

PRIORIDADE SOCIAL E DE SAÚDE PÚBLICA; QUE ELABORE UM PLANO NACIONAL DE

INTERVENÇÃO PARA AS DEMÊNCIAS; QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UM APOIO

ADEQUADO A ESTES DOENTES E SUAS FAMÍLIAS; E QUE CRIE E IMPLEMENTE O ESTATUTO DO

CUIDADOR INFORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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