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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

100

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Ouvida a Comissão, nomear o pessoal do mapa e autorizar transferências, requisições e

destacamentos;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 20.º

[...]

1 – As receitas e despesas da CNPD, que goza de autonomia administrativa e financeira, constam de

orçamento anual.

2 – Além das dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento da Assembleia da República, nos termos da

Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, constituem receitas da CNPD:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) O produto da venda de publicações;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) O montante das coimas cobradas que, nos termos da lei, revertam a seu favor;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados, concedidos por entidades, públicas e

privadas, nacionais, estrangeiras, da União Europeia ou internacionais;

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – A gestão do orçamento da CNPD, incluindo as dotações não integradas no orçamento da Assembleia

da República, fica sujeita ao regime deste último, sendo igualmente aplicável o regime previsto no n.º 10 do

artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Artigo 21.º

[...]

1 – ...................................................................................................................................................................

a) Pela acreditação e certificação;

b) Pela consulta prévia;

c) Pela emissão de autorizações;

d) Pela apreciação de códigos de conduta;

e) Nos demais casos previstos por lei.

2 – O montante das taxas, que deve ser proporcional à complexidade do pedido e ao serviço prestado, é

fixado em regulamento pela CNPD.

3 – ...................................................................................................................................................................

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