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30 DE JULHO DE 2019

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ANEXO I-A

(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A)

Subsídio de compensação 875,00€

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

A partir de 1 de janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5).

A partir de 1 de janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37).

A partir de 1 de janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5).

A partir de 1 de janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38).

A partir de 1 de janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5).

A partir de 1 de janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39).

A partir de 1 de janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5).

A partir de 1 de janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

A partir de 1 de janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40).

2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

ANEXO III

(a que se refere o artigo 68.º)

Ano Tempo de serviço

2011………………………………………. 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2014 e seguintes . . . . . . . . . . . . . .

38 anos e 6 meses (38,5). 39 anos (39). 39 anos e 6 meses (39,5). 40 anos (40).

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 342/XIII

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ», NO

MUNICÍPIO DE VISEU, PARA «FREGUESIA DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, passa a

designar-se «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá».

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