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31 DE JULHO DE 2019

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 344/XIII

APROVA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, ALTERA O CÓDIGO DOS REGIMES

CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E A LEI N.º 13/2013, DE 21 DE

MAIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei aprova o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador

e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

2 – A presente lei procede, ainda, à alteração:

a) Do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei

n.º 110/2009, de 16 de setembro;

b) Da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que instituiu o Rendimento Social de Inserção.

Artigo 2.º

Estatuto do Cuidador Informal

É aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 3.º

Alteração ao Código dos Regimes Contributivos

Os artigos 170.º, 172.º e 184.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 170.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Os cuidadores informais principais.

3 – ...................................................................................................................................................................