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31 DE JULHO DE 2019

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pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovado em 19 de julho de 2019

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 349/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 38/2007, DE 16 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico

da avaliação do ensino superior.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................

3 – A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria e segue a convergência de

normas de avaliação a nível europeu.

4 – As instituições de ensino superior têm a responsabilidade primária pela qualidade e a sua garantia.

Artigo 4.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................ :

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