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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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publicações jurídicas periódicas dos serviços da Administração Pública ou, em alternativa, têm acesso

eletrónico gratuito aos suportes informáticos das publicações referidas.

2 – Os tribunais sediados nas Regiões Autónomas recebem também as publicações oficiais das Regiões.

Artigo 93.º

Salvaguarda de direitos adquiridos

1 – Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários em funções à data da

entrada em vigor do presente Estatuto conservam a categoria de juízes de círculo.

2 – Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos que venham a

ser nomeados presidentes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários conservam aquele

estatuto, podendo continuar a exercer funções nos primeiros, nos termos a determinar pelo Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.