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31 DE JULHO DE 2019

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Administrativo.

2 – O recurso para uniformização de jurisprudência, quando exista contradição sobre a mesma questão

fundamental de direito entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo, segue a

tramitação prevista para o recurso de uniformização de jurisprudência previsto na lei processual administrativa,

com as devidas adaptações, e as seguintes especificidades:

a) A legitimidade ativa cabe apenas ao representante do Ministério Público junto do Supremo Tribunal

Administrativo, que deve interpor o recurso no prazo de 30 dias contado do trânsito em julgado do acórdão em

oposição, identificando a contradição nas decisões relativas à mesma questão fundamental de direito e os

acórdãos em oposição;

b) A decisão emitida nos termos da presente disposição não afeta as decisões constantes dos acórdãos

em oposição ou qualquer decisão judicial anterior, nem as situações jurídicas ao seu abrigo constituídas,

destinando-se unicamente à emissão de acórdão de uniformização sobre o conflito de jurisprudência.

Artigo 30.º

[…]

1 – No exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo anterior intervêm os 5 juízes mais antigos de

cada secção.

2 – A distribuição dos processos é feita entre os juízes intervenientes, incluindo os vice-presidentes.

3 – A fim de assegurar a unidade de aplicação do direito, quando a importância jurídica da questão, a sua

novidade, as divergências suscitadas ou outras razões ponderosas o justifiquem, o julgamento pode efetuar-se

com intervenção de todos os juízes do tribunal, desde que o presidente, ouvidos os vice-presidentes, assim o

determine, devendo ser assegurada a paridade entre as secções.

4 – Não podem intervir os juízes que tenham votado as decisões em conflito, exceto quando algum dos

acórdãos em oposição tenha sido proferido pelo pleno da respetiva secção.

Artigo 36.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) .......................................................................................................................................................................

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou

juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respetivo tribunal central administrativo;