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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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5 – Ao incumprimento do disposto na presente lei por parte dos empregadores integrados no perímetro

das autarquias locais e das entidades intermunicipais é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro.

6 – Para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, a entidade gestora comunica à Direção-

Geral do Orçamento, no prazo de cinco dias úteis após o decurso dos prazos previstos no n.º 3 do artigo 6.º e

nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, a identificação, o NIPC e o Código OE, neste caso quando aplicável, do

empregador público incumpridor.

Artigo 11.º

Divulgação e direito de acesso à informação

1 – A informação relativa à caracterização dos empregadores públicos e ao número global dos respetivos

recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e atualizada, na página eletrónica da entidade

gestora www.sioe.dgaep.gov.pt, relativamente a cada empregador público, incluindo, quando existam,

conexões para as respetivas páginas eletrónicas.

2 – O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito.

3 – Mediante protocolo a celebrar com a entidade gestora pode ser cedida informação agregada aos

empregadores públicos, para efeitos de prossecução das suas atribuições.

4 – A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e

outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos da presente lei, possam ou devam ser disponibilizados

ao público deve estar acessível, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios em formatos abertos, que

permitam a leitura por máquina, para ser indexada no Portal Nacional de Dados Abertos, disponível na página

eletrónica www.dados.gov.pt.

CAPÍTULO III

Recursos humanos

Artigo 12.º

Estrutura dos dados de identificação e demais dados pessoais

1 – Os dados de identificação e demais dados pessoais dos trabalhadores ao serviço dos empregadores

públicos são os seguintes:

a) O nome, a nacionalidade, o mês e ano de nascimento e o sexo;

b) O grau de incapacidade por motivo de deficiência ou doença crónica, quando aplicável;

c) A indicação dos primeiros quatro dígitos do código postal e do município de residência;

d) Os números de identificação civil (NIC) e fiscal (NIF);

e) O regime de proteção social aplicável, o número de identificação da segurança social (NISS) e o número

de beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), caso aplicável;

f) As habilitações literárias e profissionais;

g) A data de ingresso no empregador público, a natureza do respetivo vínculo e o motivo da entrada;

h) A carreira e a categoria de ingresso;

i) O cargo ou a carreira e categoria atual e a respetiva antiguidade, quando aplicável;

j) A data da última promoção;

k) A data da última progressão ou mudança de posicionamento remuneratório, quando aplicável;

l) A profissão, segundo a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP);

m) A situação remuneratória:

i) Remuneração base;

ii) Suplementos remuneratórios com caráter permanente;

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