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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampushippocampus e o Hippocampus

guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse

comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo

B-II do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de abril.

2 – Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de

cavalos-marinhos.

3 – Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes,

em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.

4 – Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais,

transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.

5 – Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.

6 – Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da

Ria Formosa.

7 – Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies,

dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos,

técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e

desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat.

8 – Diligencie pela realização de ações de educação ambiental junto da população escolar e dos

operadores económicos, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas

espécies e do seu habitat em Portugal.

9 – Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do

cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.

10 – Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes

áreas envolvidas.

11 – Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do Cavalo-Marinho como

logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção

e salvaguarda destas espécies.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS E DE

REABILITAÇÃO NO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO LORVÃO E A SUA INTEGRAÇÃO NA REDE

NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inicie, durante o ano de 2019, os procedimentos necessários para a criação de uma unidade de

cuidados continuados integrados e de reabilitação no Hospital Psiquiátrico de Lorvão e a sua integração na

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas

existentes nas várias tipologias da Rede.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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