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6 DE AGOSTO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO EM

REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e

incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.

2 – Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas

escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios

da Saúde e da Educação.

3 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a

desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.

4 – O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior, deve:

a) Compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;

b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.

5 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios

materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos

estabelecimentos de ensino.

6 – Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros,

treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros

profissionais que se considere relevante.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE DECISÃO DA UNIÃO

EUROPEIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA FISCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que rejeite a alteração do processo de decisão por unanimidade para maioria qualificada, no que

respeita às questões de política fiscal prevista no artigo 113.º do TFUE, e que garanta a reserva da soberania

nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da União Europeia, tal como é

definido nos Tratados, cumprindo assim escrupulosamente o estipulado no Acordo relativo ao próximo Quadro

Financeiro Plurianual da UE assinado a 18 de abril de 2018 entre o PSD e o Governo.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 16 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVER
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