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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E

SECUNDÁRIA DE FAJÕES, DO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DISTRITO DE AVEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à urgente requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, para solucionar os

problemas infraestruturais e ampliar a capacidade do edifício, de forma a dotá-la com as condições de

segurança, conforto e dignidade a que esta comunidade educativa tem direito.

2 – Proceda à remoção imediata das placas de fibrocimento existentes no edificado da escola.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E PUBLIQUE UM ESTUDO SOBRE A POPULAÇÃO

DE JAVALIS EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apresente, publique e publicite, no prazo de três meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da

população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo,

Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre

os seguintes aspetos:

a) A distribuição espacial dos efetivos populacionais;

b) A evolução temporal dos efetivos populacionais;

c) Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por

concelho;

d) Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de

populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho;

e) Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e

indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades

ou particulares.

2 – Assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo Florestal

Permanente, com base nas receitas em licenciamento de caça.

3 – Implemente as necessárias medidas, legislativas ou não, por forma a, com urgência, elaborar um

plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, no território nacional, a

definir de forma participada e a executar sob responsabilidade do Instituo de Conservação da Natureza e

Florestas.

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