O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138

18

passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua

residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do

indexante dos apoios sociais.

3 – Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e

portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência,

promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário.

4 – Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino

não superior emitidos por outros países.

5 – Promova, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios

Estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino

superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA ENFRENTAR A CRISE DO

SETOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, ESPECIALMENTE PARA AS REGIÕES DO AVE E DO CÁVADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda ao recenseamento urgente das micro, pequenas e médias empresas do sector têxtil e

vestuário sitas nas regiões do Ave e do Cávado que atravessem dificuldades económicas fruto da diminuição

de encomendas, incluindo nesse levantamento, entre outros, o número de trabalhadores afetados, o registo de

abusos de poder económico dominante e as práticas comerciais restritivas.

2 – Estabeleça um plano de emergência destinado às micro, pequenas e médias empresas das regiões do

Ave e do Cávado, particularmente do setor do têxtil e do vestuário, para a defesa de postos de trabalho

ameaçados.

3 – No âmbito do referido plano de emergência, que:

a) Canalize apoios para formação profissional, efetivamente necessária, a ser levada a cabo nos períodos

de menor volume de trabalho ou de paragem;

b) Preveja medidas, enquadradas no mesmo plano de emergência, para a regularização, em prazos

suficientemente dilatados, de dívidas fiscais e à Segurança Social que garantam a continuidade da produção e

do emprego com direitos;

c) Seja disponibilizada linha de financiamento própria para aquisição de matéria-prima que possibilite às

empresas estabelecer compromissos para novas encomendas;

d) Contemple um Fundo de Segurança de Subcontratação.

4 – Crie um programa de intervenção nas regiões do Ave e do Cávado direcionado para trabalhadores do

sector do vestuário em situação de desemprego, que inclua apoio social, requalificação profissional e

diversificação da indústria.

5 – Crie um programa específico de apoio às micro, pequenas e médias empresas que têm sido

responsáveis pela formação de trabalhadores, nomeadamente, costureiras.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
6 DE AGOSTO DE 2019 13 pescadores de Esposende e demais localidades onde situações
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 14 das espécies de cavalos-marinhos existente
Pág.Página 14