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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM MUSEU DE MEMÓRIA DA RESISTÊNCIA AO FASCISMO,

NO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU A DELEGAÇÃO DA EX-PIDE/DGS, NO PORTO, ENQUADRANDO-O

NUMA REDE NACIONAL DE MUSEUS DA RESISTÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Disponibilize, através do Ministério da Defesa Nacional, o prédio da Rua do Heroísmo onde funcionou a

delegação do Porto da ex-PIDE/DGS, e que encontre um novo local para a instalação do Museu Militar do

Porto, em melhores condições para a realização da sua missão.

2 – Crie um novo Museu no Porto, de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a

delegação do Porto da ex-PIDE/DGS.

3 – Garanta a valorização e o apoio à implementação do projeto museológico “Do Heroísmo à Firmeza” –

Percursos da Memória na Casa da PIDE no Porto (1936/74), em curso.

4 – Envolva, neste processo, organizações representativas da resistência ao fascismo, como a «União de

Resistentes Antifascistas Portugueses» e o Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória».

5 – Crie a Rede Nacional de Museus da Resistência, em respeito pela autonomia do Poder Local,

permitindo a articulação entre o Museu do Aljube – Resistência e Liberdade, de Lisboa, o Museu Nacional da

Resistência e da Liberdade, de Peniche, e o futuro Museu da Resistência e Liberdade, do Porto.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFENDER E PROMOVER O

MONTADO COMO SISTEMA DE ELEVADO VALOR ECOLÓGICO E ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental

do território nacional, através:

1.1 – Do lançamento, em 2019, de novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta

contra agentes bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das

florestas) do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a

VGO (Valia Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo

investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e

micronutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;

1.2 – Do aumento da verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar

programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como o aumento da captação e

retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;

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