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6 DE AGOSTO DE 2019

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1.3 – Da criação de um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o

restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado,

financiado com verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós

2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada

vez mais adversas;

1.4 – Da ponderação, na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós-2020), da

especificidade dos montados de sobro e azinho, e dos seus impactos positivos na biodiversidade,

determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas

degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;

1.5 – Do incentivo à florestação com sobreiros em diversas zonas do País, em particular no centro e

norte, sobretudo nas áreas que arderam nos anos anteriores, em zonas de ex-montado ou em zonas de

matos.

2 – Incentive o investimento em investigação e inovação tecnológica associado ao sistema agroflorestal do

montado, potenciando a sua multifuncionalidade e promovendo a adaptação e mitigação das alterações

climáticas, tirando partido do existente Observatório do Sobreiro e da Cortiça e promovendo o uso de cortiça

em soluções de substituição do uso do plástico, nomeadamente nos artefactos utilizados na pesca.

3 – Crie um sistema de apoio técnico direcionado aos produtores de sobro e azinho e aumente a

fiscalização e controlo sobre o abate destas árvores.

4 – Garanta, no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas ao

Desenvolvimento Rural (segundo pilar), em face da atual proposta da Comissão Europeia.

5 – Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade florestal em termos

ambientais, sociais e económicos, direcionado à população infantil e juvenil.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ALARGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PERFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA

PARA CONTROLO DA DIABETES MELLITUS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS

A assembleia da república resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de

18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.

2 – Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18

anos de idade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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