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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE AS CONDIÇÕES DE

TRABALHO EM CENTROS DE CONTATO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório

sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers),

monitorizando:

a) Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;

b) Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;

c) Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;

d) Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo

contratual;

e) Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;

f) Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;

g) Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e

acidentes de trabalho.

2– Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de

se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do

Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e

psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:

a) Equipamentos do posto de trabalho;

b) Ergonomia do posto de trabalho;

c) Condições ambientais;

d) Organização do trabalho;

e) Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;

f) Formação dos trabalhadores para a saúde;

g) Medicina no trabalho;

h) Trabalhadores com necessidades especiais;

i) Tipologia dos contratos;

j) Progressão profissional e evolução dos salários.

3– Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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