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6 DE AGOSTO DE 2019

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RESOLUÇÃO

AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO BANCO RELATIVA AO PERÍODO PÓS-RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que determine a realização de uma auditoria ao Novo Banco, por uma entidade independente por si

designada, sob proposta do Banco de Portugal, a incidir sobre o período pós-resolução e em especial a partir

de 30 de junho de 2016, que abranja:

a) Operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em

cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de

reestruturação;

b) Decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro;

c) Decisões de aquisição e alienação de ativos;

d) Os termos e condições da venda à Lone Star, incluindo todas as obrigações e responsabilidades

imputáveis ao Fundo de Resolução e ao Estado, assim como o sistema de incentivos ao Novo Banco e sua

gestão e (des)alinhamento com os interesses do acionista Fundo de Resolução;

e) A estratégia e opções de imparidades, provisões, gestão dos ativos do mecanismo de capital

contingente, e outras ações, omissões ou escolhas que de modo direto ou indireto contribuam para o recurso

ao mecanismo de capital contingente e às chamadas de injeções pelo Fundo de Resolução;

f) Todas e quaisquer ligações e relação do Novo Banco com a Lone Star e suas partes relacionadas,

designadamente na gestão e venda de ativos e passivos do Novo Banco;

g) A atuação da Comissão de Acompanhamento e do Fundo Resolução no controlo da gestão do Novo

Banco.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS RELACIONADAS COM A SAÍDA DO REINO

UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intensifique os trabalhos urgentes e necessários de preparação multissectorial do Plano de Ação de

Contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia (com ou sem acordo), conforme recomendado

reiteradamente, a todos os Estados-Membros, pela Comissão Europeia e pelo Conselho Europeu.

2 – Reforce as permanências consulares e aposte numa maior capacidade de resposta dos serviços

consulares no Reino Unido nos processos de regularização da situação dos cidadãos nacionais a residir e

trabalhar no Reino Unido.

3 – Operacionalize, no Plano de Ação de Contingência, uma linha de crédito vocacionada para o apoio às

empresas portuguesas que operam ou exportam para o Reino Unido.

4 – Lance, à margem do Plano de Ação, de forma planeada e eficaz, uma campanha de informação

orientada para as empresas e, em particular, para a necessidade de estas desenvolverem planos de

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