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6 DE AGOSTO DE 2019

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e óleos de xisto, assim como o recurso à técnica de fraturação hidráulica, exceto para fins exclusivos de

investigação científica.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ ORIENTAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E

ADUANEIRA PARA INTERPRETAR OS N.OS 1 E 2 DO ARTIGO 9.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO SENTIDO DE CONSIDERAR ISENTO DO PAGAMENTO DESTE IMPOSTO

OS TESTES GENÉTICOS DE PATERNIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º

do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste

imposto os testes genéticos e de paternidade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE O LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO

DO AMBIENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, previsto no artigo 23.º da Lei n.º

19/2014, de 14 de abril.

2 – Garanta que a preparação e a apresentação do livro branco são realizadas com uma ampla

participação pública de todos os interessados.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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