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6 DE AGOSTO DE 2019

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Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para

efeitos de escrutínio, durante o ano de 2019, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da

Comissão Europeia para 2019 e respetivos anexos e aí identificados:

Iniciativas

1 – Relançar o investimento na Europa

2 – Um futuro europeu sustentável

3 – Realização do Mercado Único Digital

4 – Aplicação do Acordo de Paris

5 – Realização da União da Energia

6 – Futuro da política energética e climática

7 – Objetivos em matéria de eficiência energética – preparação para o Brexit

8 – Mercado único equitativo e preparado para o futuro

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE E ADOTE MEDIDAS PARA COMBATER O IMPACTO DA

POLUIÇÃO LUMINOSA NO MEIO AMBIENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie, com carácter de urgência, uma comissão multidisciplinar, técnica e científica, para avaliar e

apresentar propostas para mitigação da poluição luminosa e controlo da luz artificial à noite.

2 – Analise o acordo entre a EDP – Energias de Portugal e a Associação Nacional de Municípios

Portugueses para instalação de iluminação LED nos municípios, à luz dos impactos da iluminação LED

branca.

3 – Seja criada legislação para mitigar o problema da poluição luminosa, sustentada na investigação

científica recente, à semelhança do que ocorre em outros países.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 12 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADO
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