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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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4 – Dote o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a Agência Portuguesa do Ambiente dos

meios de inspeção e monitorização do brilho do céu noturno, luz intrusiva e impactos da luz nos ecossistemas.

5 – Inclua e estenda por vários anos de escolaridade o estudo da poluição luminosa nos currículos

escolares, a par de formas de poluição como a sonora, atmosférica, da água e outras.

6 – Crie mecanismos de sensibilização para a problemática dos impactos da poluição luminosa e formas da

sua mitigação.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM QUADRO LEGISLATIVO PARA O AUTOCONSUMO

COLETIVO E PARA AS COMUNIDADES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis», em linha com a definição

legal europeia (Renewable Energy Directive 2018/2001/EU – RED II).

2 – Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo.

3 – Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e

autoconsumidores.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO «ORQUESTRA GERAÇÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda no imediato à concretização da continuidade do projeto «Orquestra Geração» para o ano letivo

2019-2020.

2 – Inicie os procedimentos necessários à:

a) Contratualização plurianual com o «Orquestra Geração», assegurando a estabilidade dos seus

profissionais, da oferta educativa das escolas e do percurso educativo dos alunos e alunas que participam no

projeto;

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6 DE AGOSTO DE 2019 33 b) Disseminação do «Orquestra Geração» em todo o território
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