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6 DE AGOSTO DE 2019

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b) Disseminação do «Orquestra Geração» em todo o território nacional.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DA ESTRUTURA QUE ENTENDA ADEQUADA,

DESENVOLVA UM SISTEMA DE RECOLHA DE DADOS RELATIVOS AOS PREÇOS E AO MERCADO DA

CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares, criado pela Lei n.º

11/97, de 21 de maio, ou outra estrutura que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

entenda adequada, desenvolva um sistema de recolha de dados, relativos aos preços e ao mercado da cadeia

de abastecimento alimentar, que assegure informação exata e atempada, em sintonia com a proposta da

Comissão Europeia, nos termos aí definidos, para uma maior transparência do mercado na cadeia de

abastecimento alimentar da União Europeia.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES

DESTINADAS AOS IDOSOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO E AOS EMIGRANTES

QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE ABSOLUTA CARÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA OU

QUE EVIDENCIAM ENORME FRAGILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no

âmbito do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas e do Apoio Social aos

Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada

por familiar ou instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou o idoso carenciado,

respetivamente, e estabelecer um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise,

Avaliação e Acompanhamento.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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