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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas

empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:

1 – A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras,

promovendo um transporte público com qualidade, regularidade e fiabilidade.

2 – O reforço da oferta de transporte em todas as ligações fluviais, aumentando o número de carreiras,

quer nas horas de ponta quer ao longo do dia, e alargando o horário de funcionamento, em particular no

período noturno.

3 – A transferência dos montantes relativos a indemnizações compensatórias, como forma de suprir o

défice operacional acumulado nos últimos anos em que as empresas operaram sem contrato.

4 – A definição e cumprimento efetivo de um quadro plurianual de financiamento ao serviço público

prestado por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento,

5 - A integral compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais,

viabilizando a autonomia de gestão que garanta o seu regular funcionamento.

6 - A assinatura célere do contrato de prestação de serviço público de transportes e a aprovação de um

plano plurianual de investimento.

7 – A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das

necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área

comercial, na manutenção e serviços técnicos, investindo na formação contínua e condições de trabalho.

8 – A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade,

nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados

por via de empresas de prestação de serviços.

9 – A aquisição dos navios necessários para renovação das frotas das duas empresas e o reforço do

financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações auxiliares, com

elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de cada unidade a

intervencionar.

10 – A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação

de embarcações atualmente inoperacionais que possam ser novamente colocadas em funcionamento para

reforço das frotas.

11 – A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas

e Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa.

12 – A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo

melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade.

13 – A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à

navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento;

14 – A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi

retirada à empresa nos últimos anos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.