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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA CONCILIAÇÃO ENTRE A

VIDA PROFISSIONAL, FAMILIAR E PESSOAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e

emprego.

2 – Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de

homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 – Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens,

nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 – Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de

cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção

do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de

regulamentação coletiva de trabalho.

5 – Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de

forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho

doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia

doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do

trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do

Trabalho.

6 – Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-

família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, constante do anexo à

presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República entra em vigor no

primeiro dia da XIV Legislatura, sem prejuízo das adaptações procedimentais que os serviços tenham de

realizar.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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