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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO DETERMINADAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO QUADRO

FINANCEIRO PLURIANUAL APÓS 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo

«Amigos da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se

defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal.

2 – Defenda que a inclusão de novos domínios no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não seja feita em

prejuízo das verbas da coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).

3 – Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à Política

de Coesão e à PAC no sentido de não serem inferiores ao orçamento de 2014-2020, assegurando que

Portugal não tenha diminuição de verbas nestas áreas.

4 – Sustente a inclusão do despovoamento do território enquanto critério, nos parâmetros para a definição

e afetação dos envelopes nacionais e regionais, criando o estatuto de território de baixa densidade.

5 – Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento, por parte da Comissão Europeia dos objetivos

da estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas

Regiões de Convergências, e para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido destas

continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu

desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.

6 – Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de

apoio, da qual devem fazer parte os representantes dos governos regionais, dos municípios e freguesias, das

comissões coordenadoras de desenvolvimento regional, dos parceiros económicos e sociais, especialmente

os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, da Economia Social, das Organizações Não

Governamentais, dos consumidores, das Universidades e Politécnicos e das entidades empresariais, com

ênfase nas que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem

pertinentes.

7 – Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente, o

reforço da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes, a

integração de medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais, a melhoria da educação, o aumento da consciencialização e da capacidade humana e institucional

sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações

climáticas.

8 – Garanta a interligação energética do mercado português ao mercado europeu, quebrando a barreira

dos Pirenéus, como forma de aproximar o preço da energia em Portugal ao preço médio da Europa.

9 – Integre nas políticas públicas portuguesas e na discussão a realizar sobre o novo Quadro de

Financiamento Comunitário pós-2020 os principais objetivos da resolução da Organização das Nações Unidas

intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», nomeadamente no

que se refere aos seguintes objetivos:

a) Água e saneamento;

b) Padrões de consumo e de produção sustentáveis;

c) Mobilidade e adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos,

incluindo o estudo sobre a realização de um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade,

tendo em conta o aumento da competitividade nacional domínio energético;

d) A sustentabilidade da produção agrícola, e a resposta aos fenómenos de seca e alterações climáticas.

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