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Terça-feira, 6 de agosto de 2019 II Série-A — Número 138
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. — Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. — Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020. — Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular. — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional. — Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios. — Recomenda ao Governo que consagre o dia 20 de novembro como Dia Nacional das Famílias de Acolhimento. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a ampliação da pista e melhoria da capacidade operacional do Aeroporto da Horta. — Recomenda ao Governo que alargue, em determinadas condições, o período de compensação previsto no Fundo de
Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. — Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018. — Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos. — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de cuidados continuados e de reabilitação no Hospital Psiquiátrico do Lorvão e a sua integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar. — Recomenda ao Governo que rejeite a alteração do processo de decisão da União Europeia no âmbito da política fiscal. — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro. — Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal. — Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas. — Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses
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emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para enfrentar a crise do setor têxtil e do vestuário, especialmente para as regiões do Ave e do Cávado. — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio ao sector leiteiro. — Recomenda ao Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa Rede Nacional de Museus da Resistência. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico. — Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos. — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto. — Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução. — Recomenda ao Governo que tome medidas relacionadas com a saída do Reino Unido da União Europeia. — Recomenda ao Governo a retificação da contagem de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida reposição dos seus direitos. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para reforçar a resposta pública na saúde no distrito de Beja. — Apreciação do Relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2018». — Recomenda ao Governo a proibição da exploração e extração de gases e óleos de xisto. — Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade. — Recomenda ao Governo que elabore e apresente o livro branco sobre o estado do ambiente. — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais. — Recomenda ao Governo que tome medidas para resolver a poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis. — Recomenda ao Governo a cessação da prospeção de hidrocarbonetos na Bacia de Peniche. — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar. — Recomenda ao Governo o reforço de respostas na área da saúde infantil nos cuidados de saúde primários. — Recomenda ao Governo que tome medidas para
proteção e salvaguarda do Mosteiro da Batalha, através da eliminação de portagens na A19. — Recomenda ao Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos. — Recomenda ao Governo que promova a triangulação dos mercados agroalimentares das regiões ultraperiféricas de Portugal. — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019. — Recomenda ao Governo que regule e adote medidas para combater o impacto da poluição luminosa no meio ambiente. — Recomenda ao governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis. — Recomenda ao Governo a sustentabilidade do projeto «Orquestra Geração». — Recomenda ao Governo que, através da estrutura que entenda adequada, desenvolva um sistema de recolha de dados relativos aos preços e ao mercado da cadeia de abastecimento alimentar. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade. — Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça. — Recomenda ao Governo a integração de Poceirão e Marateca no concelho de Palmela como zonas desfavorecidas. — Declaração da atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como meta a atingir no sentido da democratização cultural. — Recomenda ao Governo que reconheça a importância estratégica do novo Hospital Central Público do Alentejo e do compromisso político para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo concurso. — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei. — Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DO ENSINO
PROFISSIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino
profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do país.
2 – Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de
um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de
trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de
Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular.
3 – Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova a divulgação
da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais.
4 – Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a
todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.
5 – Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as componentes
sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns.
6 – Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional.
7 – Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento do Estado,
abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas com pessoal,
despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.
8 – Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino
profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública.
9 – Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação
e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a
capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando
redundâncias.
10 – Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de financiamento,
permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos
recursos humanos.
11 – Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das vias
profissionalizantes do ensino secundário.
12 – Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo melhorar os
mecanismos de mobilidade entre percursos formativos.
13 – Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para a
prossecução de percursos formativos.
14 – Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissionais, do selo
de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e
Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET.
15 – Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de
formação profissional e de adultos.
Aprovada em 13 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA CONCILIAÇÃO ENTRE A
VIDA PROFISSIONAL, FAMILIAR E PESSOAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e
emprego.
2 – Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de
homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.
3 – Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens,
nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.
4 – Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de
cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção
do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de
regulamentação coletiva de trabalho.
5 – Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de
forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho
doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia
doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do
trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do
Trabalho.
6 – Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-
família e promoção da igualdade de género.
Aprovada em 3 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 – Aprovar o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, constante do anexo à
presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 – Determinar que o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República entra em vigor no
primeiro dia da XIV Legislatura, sem prejuízo das adaptações procedimentais que os serviços tenham de
realizar.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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ANEXO
Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que devem presidir ao
exercício do mandato dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 2.º
Princípios gerais
No exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República são observados os princípios gerais de
conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade
política.
Artigo 3.º
Primado da prossecução do interesse público
Os Deputados agem em prossecução do interesse público e dos cidadãos que representam, não
usufruindo de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros,
ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam.
Artigo 4.º
Liberdade e independência no exercício do mandato
Os Deputados exercem livremente o seu mandato, nos termos da Constituição e da lei, no respeito pelos
seus compromissos eleitorais, agindo de acordo com a sua consciência e atuando com independência
relativamente a qualquer pessoa singular ou coletiva.
Artigo 5.º
Urbanidade e lealdade institucional
Os Deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos
demais Deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas
demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato.
Artigo 6.º
Diligência
Os Deputados à Assembleia da República devem empenhar-se, ao longo do exercício do seu mandato, em
adquirir informação e conhecimento necessários às funções que desempenham, contribuindo para o bom
funcionamento das instituições parlamentares e para a credibilização das instituições democráticas.
Artigo 7.º
Responsabilidade política
Os Deputados à Assembleia da República prestam contas dos seus atos, decisões e demais elementos
relevantes no exercício do seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas e os recursos
financeiros, físicos, materiais e humanos necessários ao eficaz exercício das suas funções, designadamente
ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.
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Artigo 8.º
Transparência
Os Deputados à Assembleia da República devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei,
declarando os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público, e
tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Artigo 9.º
Deveres dos Deputados
No exercício do seu mandato, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto dos
Deputados, os Deputados à Assembleia da República devem:
a) Participar nos trabalhos parlamentares, comparecendo às reuniões do Plenário e dos órgãos e das
comissões parlamentares a que pertençam;
b) Proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos,
nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de
interesses;
c) Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do
exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
d) Utilizar os recursos disponibilizados no âmbito do respetivo mandato de forma responsável e no respeito
pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou os meios
disponibilizados pela Assembleia da República para a promoção de interesses privados;
e) Guardar sigilo sobre as informações com caráter reservado de que tenham conhecimento no exercício
das suas funções;
f) Intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de
comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar;
g) Declarar a existência de potencial interesse particular, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados.
Artigo 10.º
Ofertas
1 – Os Deputados à Assembleia da República abstêm-se de aceitar ofertas de pessoas singulares ou
coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam
condicionar a independência no exercício do seu mandato.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se que pode existir um condicionamento da
independência do exercício do mandato quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou
superior a 150 €.
3 – Podem ser aceites em nome da Assembleia da República:
a) As ofertas abrangidas pelo n.º 2 em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu
enquadramento no valor estimado;
b) As ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de
consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre
órgãos de Estados e Parlamentos.
4 – As ofertas de valor estimado superior a 150 € recebidas no âmbito do cargo ou função são
apresentadas junto da Secretaria-Geral da Assembleia da República, para efeitos do seu registo e definição do
seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância.
5 – Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas
de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto para
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efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer
aquele valor.
6 – Incumbe à Secretaria-Geral manter registo de todas as ofertas recebidas e do seu destino.
7 – Para apreciação do destino final das ofertas referidas no número anterior, são considerados critérios
orientadores, a definir por deliberação da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados,
que ponderem o seu valor de uso real, a sua natureza perecível ou a sua natureza meramente simbólica.
8 – As ofertas que não podem ser aceites pelos Deputados devem ser remetidas:
a) À Secretaria-Geral da Assembleia da República, para registo de acesso público e posterior
inventariação pelo Museu, pelo Arquivo Histórico-Parlamentar ou pela Biblioteca da Assembleia da República,
caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história da atividade parlamentar o justifique;
b) A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo
e cultural, nos demais casos.
Artigo 11.º
Hospitalidade
1 – Os Deputados à Assembleia da República, quando individualmente convidados nessa qualidade,
podem aceitar convites de hospitalidade nos termos previstos no Regime de Exercício de Funções por
Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
2 – Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma oferta de hospitalidade no disposto no regime
referido no número anterior, pode o Deputado solicitar parecer à Comissão Parlamentar de Transparência e
Estatuto dos Deputados.
3 – As ofertas de hospitalidade aceites pelo Deputado a título individual e os benefícios a elas inerentes
são objeto de inscrição no registo de interesses do Deputado, sendo igualmente inscritas as deslocações
realizadas em representação da Assembleia da República ou em representação oficial do respetivo Grupo
Parlamentar.
4 – Sem prejuízo do disposto nas regras relativas aos deveres declaratórios sobre rendimentos e
património, não está sujeita a dever de registo a aceitação de ofertas, transporte ou alojamento, quando ocorra
no contexto das relações pessoais ou familiares.
5 – O disposto no presente Código de Conduta não se aplica às ofertas de convites e à hospitalidade que
tenham como destinatários os partidos políticos, incluindo os respetivos grupos parlamentares, através dos
seus órgãos, delegações ou representações, sem prejuízo das regras decorrentes do regime jurídico do
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Artigo 12.º
Aplicação do Código
Compete à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados velar pela aplicação do
presente Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:
a) Proceder oficiosamente a inquéritos, a pedido do visado ou mediante determinação do Presidente da
Assembleia da República;
b) Emitir declarações genéricas ou recomendações, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados;
c) Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do Código e a atividade da Comissão nesse domínio.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO DETERMINADAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO QUADRO
FINANCEIRO PLURIANUAL APÓS 2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo
«Amigos da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se
defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal.
2 – Defenda que a inclusão de novos domínios no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não seja feita em
prejuízo das verbas da coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).
3 – Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à Política
de Coesão e à PAC no sentido de não serem inferiores ao orçamento de 2014-2020, assegurando que
Portugal não tenha diminuição de verbas nestas áreas.
4 – Sustente a inclusão do despovoamento do território enquanto critério, nos parâmetros para a definição
e afetação dos envelopes nacionais e regionais, criando o estatuto de território de baixa densidade.
5 – Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento, por parte da Comissão Europeia dos objetivos
da estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas
Regiões de Convergências, e para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido destas
continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu
desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.
6 – Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de
apoio, da qual devem fazer parte os representantes dos governos regionais, dos municípios e freguesias, das
comissões coordenadoras de desenvolvimento regional, dos parceiros económicos e sociais, especialmente
os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, da Economia Social, das Organizações Não
Governamentais, dos consumidores, das Universidades e Politécnicos e das entidades empresariais, com
ênfase nas que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem
pertinentes.
7 – Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente, o
reforço da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes, a
integração de medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos
nacionais, a melhoria da educação, o aumento da consciencialização e da capacidade humana e institucional
sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações
climáticas.
8 – Garanta a interligação energética do mercado português ao mercado europeu, quebrando a barreira
dos Pirenéus, como forma de aproximar o preço da energia em Portugal ao preço médio da Europa.
9 – Integre nas políticas públicas portuguesas e na discussão a realizar sobre o novo Quadro de
Financiamento Comunitário pós-2020 os principais objetivos da resolução da Organização das Nações Unidas
intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», nomeadamente no
que se refere aos seguintes objetivos:
a) Água e saneamento;
b) Padrões de consumo e de produção sustentáveis;
c) Mobilidade e adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos,
incluindo o estudo sobre a realização de um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade,
tendo em conta o aumento da competitividade nacional domínio energético;
d) A sustentabilidade da produção agrícola, e a resposta aos fenómenos de seca e alterações climáticas.
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10 – Aposte na utilização de meios de transporte públicos, especialmente não poluentes, promovendo-se
medidas que possam levar à substituição de meios de mobilidade que recorram a energias fósseis;
11 – Incentive a adaptação das vias rodoviárias à nova realidade, desenvolvendo as redes de mobilidade
suave, e expandindo-se a rede que já exista em 2020, nomeadamente nas áreas metropolitanas.
11 – Defina as prioridades estratégicas do país, no âmbito da preparação do novo quadro comunitário para
o período pós-2020, numa perspetiva de coesão social e territorial, que promova o combate efetivo à pobreza
e exclusão social, a empregabilidade, o aumento do poder de compra, a correção das assimetrias regionais e
locais, as alterações climáticas e todas as suas consequências e o desafio demográfico.
12 – Implemente novas formas de cooperação na gestão e ordenamento do território e aposte no
desenvolvimento territorial participativo, no reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos
territórios de baixa densidade;
13 – Reforce a proteção e gestão dos recursos naturais, nomeadamente através da definição de um
estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações positivas necessárias, e de um quadro regulatório
especial para o interior do país, com uma competitividade radical, capaz de ser reconhecido como uma
localização de referência para o investimento e de se tornar o melhor local da Europa para começar e testar
uma nova ideia ou um novo negócio.
14 – Crie as melhores condições para que Portugal seja um espaço de referência quer de base nacional
quer investimento direto estrangeiro, assente na inovação e na qualificação, privilegiando o investimento de
base industrial e que permita a criação sustentada de emprego qualificado.
15 – Promova a competitividade portuária e a definição uma rede ferroviária complementar à realizada até
2020, de forma a contribuir para o crescimento das exportações e para o desenvolvimento industrial.
16 – Estude e promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia, com referência ao novo
quadro de financiamento comunitário, políticas integradas e multidisciplinares de apoio à família e à
natalidade, partilha das responsabilidades parentais e promoção da igualdade de género, preconizando uma
inversão da tendência demográfica do país;
17 – Incentive respostas adequadas ao processo do envelhecimento ativo, no sentido da melhoria das
condições de vida das populações.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UM EFETIVO INVESTIMENTO NO METROPOLITANO DE LISBOA E UM
PLANO DE EXPANSÃO QUE SIRVA VERDADEIRAMENTE AS POPULAÇÕES, COM A SUSPENSÃO DO
PROJETO DE EXPANSÃO DA LINHA CIRCULAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático,
participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área
Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas:
1.1- A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;
1.2- Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que
permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a linha Circular;
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1.3- A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com
vista à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;
1.4- Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias
soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;
1.5- Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes
de transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.
2 – Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de
transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:
2.1- A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento
do Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;
2.2- A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos
equipamentos;
2.3- A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente
devido às infiltrações;
2.4- A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou
condicionada.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA A DEBATE, EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA, O RELATÓRIO SOBRE A ESTRATÉGIA PLURIANUAL DE REQUALIFICAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DE SETEMBRO DE 2017, E APRESENTE UMA PROPOSTA
DE LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO PARQUE PRISIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
a) Submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da figura regimental adequada, o
relatório intitulado «Olhar para o Futuro para guiar a ação presente – Uma estratégia plurianual de
requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas –
2017/2027»;
b) Apresente à Assembleia da República uma proposta de lei de programação de investimentos no parque
prisional, que discrimine os investimentos ao longo dos anos em instalações e equipamentos e preveja uma
forma de garantir a fiscalização da execução dessa lei pela Assembleia da República, através da
apresentação de um relatório anual, que detalhe, designadamente:
i) A execução da programação desses investimentos;
ii) Condições de detenção dos reclusos, particularmente no que respeita a:
a) Estado dos locais de detenção ou de internamento;
b) Necessidades de saúde dos detidos ou internados;
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c) Alimentação dos detidos ou internados.
iii) O desempenho do sistema prisional, no que respeita a:
a) Recursos humanos afetos ao sistema prisional e educativo, à reinserção social e aos serviços
administrativos, respetivos efetivos e condições de trabalho;
b) Parque automóvel afeto ao sistema prisional e educativo;
c) Equipamento dos guardas prisionais;
d) Segurança dos estabelecimentos prisionais.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O RESTABELECIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação do número
adequado de recursos humanos necessários à preservação e fiscalização dos recursos hídricos.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSAGRE O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA NACIONAL DAS
FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que consagre o dia 20 de novembro como Dia Nacional das Famílias de Acolhimento.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A AMPLIAÇÃO DA PISTA
E MELHORIA DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO AEROPORTO DA HORTA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure as condições técnicas e financeiras para a concretização da ampliação da pista do
Aeroporto da Horta, com a categoria de Aeroporto Internacional, obtida em 2001, em especial:
1.1- Construção das áreas de segurança de fim de pista (RESA – Runway End Safety Area);
1.2- Reabilitação integral do pavimento da pista, incrementando a respetiva classificação de
capacidade de carga;
1.3- Análise técnica e preparação dos projetos com vista à ampliação da pista para uma extensão não
inferior a 2050 metros e à instalação do sistema de aterragem por instrumentos (ILS – Instrument
Landing System);
1.4- Modernização e melhoria das condições de operacionalidade aeroportuária do «lado terra»,
prevendo o aumento de tráfego aeroportuário que a requalificação do aeroporto e a evolução
expetável da procura deve implicar;
1.5- Investimentos necessários para garantir uma boa acessibilidade ao aeroporto.
2 – Diligencie junto da ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. a calendarização da ampliação da pista do
aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura,
considerando as recomendações da ICAO – International Civil Aviation Organization.
3 – Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos
vigentes.
4 – Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as
entidades envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a Autoridade Nacional da
Aviação Civil, Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, EPE, ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.,
Serviço Açoriano de Transportes Aéreos e TAP Air Portugal.
5 – Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação
de quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE, EM DETERMINADAS CONDIÇÕES, O PERÍODO DE
COMPENSAÇÃO PREVISTO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA
PESCA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Determine, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que os
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pescadores de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem possam aceder a um
período mais alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram
impedidos de sair para o mar.
2 – Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder à execução das medidas necessárias para
garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA APOIO ÀS
VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM NOS CONCELHOS DE MONCHIQUE, SILVES, PORTIMÃO
E ODEMIRA, EM AGOSTO DE 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Adote, com urgência, um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que
ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018.
2 – Informe de forma célere as populações e vítimas afetadas, em conjunto com as autarquias locais e em
reuniões presenciais, sobre os procedimentos necessários para aceder de forma simplificada ao pagamento
de apoios no âmbito da reposição do potencial produtivo, da reconstrução e recuperação de habitações, e de
parques de receção de produção lenhosa afetada.
3 – Compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a
produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2018.
4 – Tome as medidas necessárias à veiculação da informação referida no número anterior aos cidadãos
nos territórios afetados.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PLANO DE GESTÃO DE
ESPÉCIES PRIORITÁRIAS E RESPETIVOS HABITAT NO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA,
INCLUINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS ESPÉCIES DE CAVALOS-
MARINHOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Adote medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção urgente e necessária
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das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampushippocampus e o Hippocampus
guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse
comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo
B-II do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de abril.
2 – Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de
cavalos-marinhos.
3 – Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes,
em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.
4 – Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais,
transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.
5 – Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.
6 – Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da
Ria Formosa.
7 – Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies,
dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos,
técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e
desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat.
8 – Diligencie pela realização de ações de educação ambiental junto da população escolar e dos
operadores económicos, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas
espécies e do seu habitat em Portugal.
9 – Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do
cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.
10 – Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes
áreas envolvidas.
11 – Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do Cavalo-Marinho como
logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção
e salvaguarda destas espécies.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS E DE
REABILITAÇÃO NO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO LORVÃO E A SUA INTEGRAÇÃO NA REDE
NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que inicie, durante o ano de 2019, os procedimentos necessários para a criação de uma unidade de
cuidados continuados integrados e de reabilitação no Hospital Psiquiátrico de Lorvão e a sua integração na
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas
existentes nas várias tipologias da Rede.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO EM
REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e
incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.
2 – Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas
escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios
da Saúde e da Educação.
3 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a
desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.
4 – O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior, deve:
a) Compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;
b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.
5 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios
materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos
estabelecimentos de ensino.
6 – Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros,
treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros
profissionais que se considere relevante.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE DECISÃO DA UNIÃO
EUROPEIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA FISCAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que rejeite a alteração do processo de decisão por unanimidade para maioria qualificada, no que
respeita às questões de política fiscal prevista no artigo 113.º do TFUE, e que garanta a reserva da soberania
nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da União Europeia, tal como é
definido nos Tratados, cumprindo assim escrupulosamente o estipulado no Acordo relativo ao próximo Quadro
Financeiro Plurianual da UE assinado a 18 de abril de 2018 entre o PSD e o Governo.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E
SECUNDÁRIA DE FAJÕES, DO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DISTRITO DE AVEIRO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda à urgente requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, para solucionar os
problemas infraestruturais e ampliar a capacidade do edifício, de forma a dotá-la com as condições de
segurança, conforto e dignidade a que esta comunidade educativa tem direito.
2 – Proceda à remoção imediata das placas de fibrocimento existentes no edificado da escola.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E PUBLIQUE UM ESTUDO SOBRE A POPULAÇÃO
DE JAVALIS EM PORTUGAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Apresente, publique e publicite, no prazo de três meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da
população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo,
Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre
os seguintes aspetos:
a) A distribuição espacial dos efetivos populacionais;
b) A evolução temporal dos efetivos populacionais;
c) Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por
concelho;
d) Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de
populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho;
e) Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e
indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades
ou particulares.
2 – Assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo Florestal
Permanente, com base nas receitas em licenciamento de caça.
3 – Implemente as necessárias medidas, legislativas ou não, por forma a, com urgência, elaborar um
plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, no território nacional, a
definir de forma participada e a executar sob responsabilidade do Instituo de Conservação da Natureza e
Florestas.
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4 – Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas de instrumentos financeiros capazes para promover campanhas eficazes na prevenção da peste
suína africana, incluindo formas de sensibilização da população em geral e de determinados grupos de risco
em particular.
5 – Atualize e intensifique todos os mecanismos de prevenção de peste suína africana, em face do
aumento dos casos e do seu alastramento para sul do continente europeu, nomeadamente nos sectores
agrícola e ambiental, utilizando para tal todos os meios ao seu dispor, e que proceda da mesma forma
relativamente às zoonoses.
6 – Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado dos pequenos
agricultores pelos prejuízos causados por javalis.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE AÇÃO POSITIVA EM FAVOR DOS
TRABALHADORES COM INCAPACIDADES E DOENÇAS ONCOLÓGICAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com
incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a
garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das
condições de saúde.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE INCENTIVOS PARA OS
LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE PRETENDEM FREQUENTAR O ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO PORTUGUÊS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que
pretendem frequentar o ensino superior público português.
2 – Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e
aos portugueses emigrados, ao abrigo desse regime de incentivos, consubstanciado no pagamento de uma
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passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua
residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do
indexante dos apoios sociais.
3 – Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e
portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência,
promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário.
4 – Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino
não superior emitidos por outros países.
5 – Promova, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios
Estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino
superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA ENFRENTAR A CRISE DO
SETOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, ESPECIALMENTE PARA AS REGIÕES DO AVE E DO CÁVADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda ao recenseamento urgente das micro, pequenas e médias empresas do sector têxtil e
vestuário sitas nas regiões do Ave e do Cávado que atravessem dificuldades económicas fruto da diminuição
de encomendas, incluindo nesse levantamento, entre outros, o número de trabalhadores afetados, o registo de
abusos de poder económico dominante e as práticas comerciais restritivas.
2 – Estabeleça um plano de emergência destinado às micro, pequenas e médias empresas das regiões do
Ave e do Cávado, particularmente do setor do têxtil e do vestuário, para a defesa de postos de trabalho
ameaçados.
3 – No âmbito do referido plano de emergência, que:
a) Canalize apoios para formação profissional, efetivamente necessária, a ser levada a cabo nos períodos
de menor volume de trabalho ou de paragem;
b) Preveja medidas, enquadradas no mesmo plano de emergência, para a regularização, em prazos
suficientemente dilatados, de dívidas fiscais e à Segurança Social que garantam a continuidade da produção e
do emprego com direitos;
c) Seja disponibilizada linha de financiamento própria para aquisição de matéria-prima que possibilite às
empresas estabelecer compromissos para novas encomendas;
d) Contemple um Fundo de Segurança de Subcontratação.
4 – Crie um programa de intervenção nas regiões do Ave e do Cávado direcionado para trabalhadores do
sector do vestuário em situação de desemprego, que inclua apoio social, requalificação profissional e
diversificação da indústria.
5 – Crie um programa específico de apoio às micro, pequenas e médias empresas que têm sido
responsáveis pela formação de trabalhadores, nomeadamente, costureiras.
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6 – Em articulação com as autarquias, centros de investigação, organizações representativas dos
trabalhadores e associações empresariais, seja definido um plano estratégico para as sub-regiões do Vale do
Ave e Vale do Cávado, de revitalização da economia regional e de reconversão industrial que conduza à
alteração da especialização produtiva, posicionando-a em segmentos de maior valor acrescentado, e ao fim da
bacia de emprego de baixos salários.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SETOR LEITEIRO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Desenvolva uma campanha de informação, de âmbito nacional, com a participação dos Ministérios da
Saúde, da Educação, da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural, da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as qualidades do leite e os
benefícios do seu consumo para a saúde da população, incentivando o consumo interno de leite e seus
derivados.
2 – Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e bares de estabelecimentos públicos, de
produtos de proximidade, menor pegada ecológica, como o leite.
3 – Defenda, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum, medidas de salvaguarda da
produção leiteira nacional.
4 – Promova mecanismos que combatam práticas de concorrência desleal e que assegurem uma
distribuição justa de rendimento, em toda a cadeia de valor, densificando a legislação sobre a concorrência.
5 – Avalie, com a intervenção das estruturas do Ministério da Agricultura, e com base num estudo prévio, o
impacto dos custos dos fatores de produção no setor leiteiro nacional.
6 – Reforce os serviços do Estado, em particular a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com
os meios técnicos e humanos necessários para assegurar uma permanente e eficaz fiscalização e deteção
das infrações à lei da concorrência no setor da distribuição alimentar.
7 – Desenvolva esforços junto das instituições europeias para a recuperação de um quadro de regulação
do mercado no plano europeu que dê resposta aos problemas do setor leiteiro, propondo medidas de defesa
dos produtores nacionais, designadamente pela garantia de preço justo à produção.
8 – Crie um selo de origem «100% português», que identifique o produto junto do consumidor final,
respeitando as normas de concorrência europeias e com base em critérios a definir com a fileira do leite.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM MUSEU DE MEMÓRIA DA RESISTÊNCIA AO FASCISMO,
NO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU A DELEGAÇÃO DA EX-PIDE/DGS, NO PORTO, ENQUADRANDO-O
NUMA REDE NACIONAL DE MUSEUS DA RESISTÊNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Disponibilize, através do Ministério da Defesa Nacional, o prédio da Rua do Heroísmo onde funcionou a
delegação do Porto da ex-PIDE/DGS, e que encontre um novo local para a instalação do Museu Militar do
Porto, em melhores condições para a realização da sua missão.
2 – Crie um novo Museu no Porto, de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a
delegação do Porto da ex-PIDE/DGS.
3 – Garanta a valorização e o apoio à implementação do projeto museológico “Do Heroísmo à Firmeza” –
Percursos da Memória na Casa da PIDE no Porto (1936/74), em curso.
4 – Envolva, neste processo, organizações representativas da resistência ao fascismo, como a «União de
Resistentes Antifascistas Portugueses» e o Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória».
5 – Crie a Rede Nacional de Museus da Resistência, em respeito pela autonomia do Poder Local,
permitindo a articulação entre o Museu do Aljube – Resistência e Liberdade, de Lisboa, o Museu Nacional da
Resistência e da Liberdade, de Peniche, e o futuro Museu da Resistência e Liberdade, do Porto.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFENDER E PROMOVER O
MONTADO COMO SISTEMA DE ELEVADO VALOR ECOLÓGICO E ECONÓMICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental
do território nacional, através:
1.1 – Do lançamento, em 2019, de novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta
contra agentes bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das
florestas) do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a
VGO (Valia Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo
investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e
micronutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;
1.2 – Do aumento da verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar
programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como o aumento da captação e
retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;
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1.3 – Da criação de um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o
restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado,
financiado com verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós
2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada
vez mais adversas;
1.4 – Da ponderação, na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós-2020), da
especificidade dos montados de sobro e azinho, e dos seus impactos positivos na biodiversidade,
determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas
degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;
1.5 – Do incentivo à florestação com sobreiros em diversas zonas do País, em particular no centro e
norte, sobretudo nas áreas que arderam nos anos anteriores, em zonas de ex-montado ou em zonas de
matos.
2 – Incentive o investimento em investigação e inovação tecnológica associado ao sistema agroflorestal do
montado, potenciando a sua multifuncionalidade e promovendo a adaptação e mitigação das alterações
climáticas, tirando partido do existente Observatório do Sobreiro e da Cortiça e promovendo o uso de cortiça
em soluções de substituição do uso do plástico, nomeadamente nos artefactos utilizados na pesca.
3 – Crie um sistema de apoio técnico direcionado aos produtores de sobro e azinho e aumente a
fiscalização e controlo sobre o abate destas árvores.
4 – Garanta, no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas ao
Desenvolvimento Rural (segundo pilar), em face da atual proposta da Comissão Europeia.
5 – Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade florestal em termos
ambientais, sociais e económicos, direcionado à população infantil e juvenil.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ALARGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PERFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA
PARA CONTROLO DA DIABETES MELLITUS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS
A assembleia da república resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de
18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.
2 – Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18
anos de idade.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE AS CONDIÇÕES DE
TRABALHO EM CENTROS DE CONTATO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório
sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers),
monitorizando:
a) Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;
b) Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;
c) Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;
d) Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo
contratual;
e) Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;
f) Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;
g) Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e
acidentes de trabalho.
2– Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de
se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do
Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e
psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:
a) Equipamentos do posto de trabalho;
b) Ergonomia do posto de trabalho;
c) Condições ambientais;
d) Organização do trabalho;
e) Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;
f) Formação dos trabalhadores para a saúde;
g) Medicina no trabalho;
h) Trabalhadores com necessidades especiais;
i) Tipologia dos contratos;
j) Progressão profissional e evolução dos salários.
3– Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO BANCO RELATIVA AO PERÍODO PÓS-RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que determine a realização de uma auditoria ao Novo Banco, por uma entidade independente por si
designada, sob proposta do Banco de Portugal, a incidir sobre o período pós-resolução e em especial a partir
de 30 de junho de 2016, que abranja:
a) Operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em
cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de
reestruturação;
b) Decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro;
c) Decisões de aquisição e alienação de ativos;
d) Os termos e condições da venda à Lone Star, incluindo todas as obrigações e responsabilidades
imputáveis ao Fundo de Resolução e ao Estado, assim como o sistema de incentivos ao Novo Banco e sua
gestão e (des)alinhamento com os interesses do acionista Fundo de Resolução;
e) A estratégia e opções de imparidades, provisões, gestão dos ativos do mecanismo de capital
contingente, e outras ações, omissões ou escolhas que de modo direto ou indireto contribuam para o recurso
ao mecanismo de capital contingente e às chamadas de injeções pelo Fundo de Resolução;
f) Todas e quaisquer ligações e relação do Novo Banco com a Lone Star e suas partes relacionadas,
designadamente na gestão e venda de ativos e passivos do Novo Banco;
g) A atuação da Comissão de Acompanhamento e do Fundo Resolução no controlo da gestão do Novo
Banco.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS RELACIONADAS COM A SAÍDA DO REINO
UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Intensifique os trabalhos urgentes e necessários de preparação multissectorial do Plano de Ação de
Contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia (com ou sem acordo), conforme recomendado
reiteradamente, a todos os Estados-Membros, pela Comissão Europeia e pelo Conselho Europeu.
2 – Reforce as permanências consulares e aposte numa maior capacidade de resposta dos serviços
consulares no Reino Unido nos processos de regularização da situação dos cidadãos nacionais a residir e
trabalhar no Reino Unido.
3 – Operacionalize, no Plano de Ação de Contingência, uma linha de crédito vocacionada para o apoio às
empresas portuguesas que operam ou exportam para o Reino Unido.
4 – Lance, à margem do Plano de Ação, de forma planeada e eficaz, uma campanha de informação
orientada para as empresas e, em particular, para a necessidade de estas desenvolverem planos de
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contingência para a mitigação dos efeitos perniciosos que possam resultar da saída do Reino União da União
Europeia.
5 – Informe a Assembleia da República do ponto de situação do Plano de Ação de Contingência relativo a
Portugal.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A RETIFICAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPOS DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES DA PESCA LOCAL E COSTEIRA PARA EFEITOS DE PENSÕES E REFORMAS E
DEVIDA REPOSIÇÃO DOS SEUS DIREITOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Acione os mecanismos necessários para o cumprimento das orientações transmitidas aos serviços da
segurança social de todo o país, para que sejam corrigidas as contabilizações de tempos de trabalho dos
trabalhadores da pesca costeira e local, para efeitos de reformas e pensões, e para que estas sejam
processadas de acordo com a lei.
2– Proceda, imediatamente, ao ajuste de valores das pensões e reformas dos trabalhadores prejudicados
pela contabilização errónea dos seus tempos de trabalho, com efeitos retroativos.
3– Corrija os valores das pensões e reformas dos trabalhadores, de acordo com o disposto nas
Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao setor.
4– Equipare, para efeitos de contabilização na Segurança Social, cada dia de descarga em lota das
embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho.
5– Reveja o processo de devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da
Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte, e que, designadamente:
a) Estabeleça um plano prestacional que permita aos mestres/armadores um pagamento mais faseado e
de montante mais baixo;
b) Proceda à restituição do montante do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares cobrado em
2016 relativo ao valor da pensão ora reposta.
6– Proceda ao envio célere de orientações para os diferentes serviços desconcentrados do Instituto da
Segurança Social para que sejam efetuados os devidos acertos na contagem de tempo de trabalho dos
profissionais da pesca que solicitaram o acesso à reforma.
7– Tome as medidas necessárias para ressarcir os profissionais da pesca afetados pelas incorreções
cometidas no cálculo das pensões de reforma, de modo a garantir a atribuição dos valores corretos de pensão
de reforma baseados nos reais descontos efetuados para a segurança social e no tempo de trabalho efetivo e
assegurar a articulação e a transmissão de toda a informação relevante entre os serviços do Instituto da
Segurança Social e a DOCAPESCA, de forma a obter a correta atribuição das pensões de reforma aos
profissionais da pesca que vierem a requerer essa condição.
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8– Garanta a resolução, até 1 de setembro de 2019, de todas as situações anómalas reportadas e
inventariadas pelos serviços do Instituto da Segurança Social relativamente à atribuição de pensões de
reforma aos profissionais da pesca.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA REFORÇAR A RESPOSTA
PÚBLICA NA SAÚDE NO DISTRITO DE BEJA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Ao nível dos cuidados de saúde hospitalares:
a) Reforce as medidas de incentivo e apoio à fixação de médicos na Unidade Local de Saúde do Baixo
Alentejo, EPE, com particular destaque para as especialidades médicas mais carenciadas, como seja a
obstetrícia, a pediatria, a imagiologia, a ortopedia, entre outras;
b) Avance com medidas com vista à fixação de médicos após o fim do internato médico na Unidade Local
de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
c) Proceda à contratação dos enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de
diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais em falta na Unidade Local de Saúde
do Baixo Alentejo, EPE, garantindo-lhes adequadas condições de trabalho, de desenvolvimento e valorização
profissional;
d) Reforce significativamente o investimento na manutenção e renovação de equipamento na Unidade
Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, nomeadamente no que respeita aos serviços de esterilização,
ortopedia, ginecologia e imagiologia;
e) Promova o financiamento com vista à instalação do equipamento de ressonância magnética através do
respetivo projeto técnico, plano e execução das obras necessárias;
f) Concretize a Resolução da Assembleia da República n.º 273/2018, que recomenda ao Governo que
adote medidas para se dar início à remodelação e ampliação do Hospital de Beja.
2– Ao nível dos cuidados de saúde primários:
a) Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do distrito de Beja;
b) Assuma a remodelação e manutenção das obras de melhoria das extensões de saúde do distrito de
Beja, encerradas por motivo de deficiências nas instalações, reabrindo todas as extensões de saúde
encerradas;
c) Crie unidades de cuidados na comunidade, para que todos os concelhos do distrito de Beja sejam
servidos por esta tipologia de unidade funcional;
d) Reforce o número de profissionais de saúde dedicados exclusivamente às áreas de saúde infantil e
pediátrica, reabilitação e saúde mental.
3– Ao nível dos cuidados continuados integrados:
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a) Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
b) Inicie procedimentos com vista à criação em 2020 de uma Unidade de Cuidados Continuados
Integrados de Longa Duração e Manutenção e de uma Unidade de Média Duração e Reabilitação no concelho
de Beja;
c) Atribua a todas as equipas de cuidados continuados integrados uma viatura, de uso exclusivo por estas,
que assegure a prestação de cuidados domiciliários;
d) Dote as equipas domiciliárias e intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos de recursos
humanos suficientes, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2018»
A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de
construção da União Europeia, durante o ano de 2018, o seguinte:
1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo
5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio», no âmbito do processo de consulta e troca de
informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as
principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na
União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GASES E ÓLEOS
DE XISTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proíba a exploração e extração de hidrocarbonetos não convencionais, conhecidos como gases
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e óleos de xisto, assim como o recurso à técnica de fraturação hidráulica, exceto para fins exclusivos de
investigação científica.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ ORIENTAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA PARA INTERPRETAR OS N.OS 1 E 2 DO ARTIGO 9.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O
VALOR ACRESCENTADO NO SENTIDO DE CONSIDERAR ISENTO DO PAGAMENTO DESTE IMPOSTO
OS TESTES GENÉTICOS DE PATERNIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º
do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste
imposto os testes genéticos e de paternidade.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE O LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO
DO AMBIENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Elabore o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, previsto no artigo 23.º da Lei n.º
19/2014, de 14 de abril.
2 – Garanta que a preparação e a apresentação do livro branco são realizadas com uma ampla
participação pública de todos os interessados.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E A REVISÃO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a avaliação e revisão do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das
Custas Processuais.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA RESOLVER A POLUIÇÃO DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO LIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Proceda à urgente articulação com os agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários,
para a necessária e efetiva resolução da poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis, assegurando o
cumprimento do Protocolo assinado com as associações de suiniculturas e impedindo a continuada falta de
concretização das soluções de saneamento encontradas.
2– Proceda a consulta pública da revisão da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e
Agroindustriais.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CESSAÇÃO DA PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS NA BACIA
DE PENICHE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que desenvolva os mecanismos necessários para garantir que não ocorra a transferência de contrato
relativo à prospeção de hidrocarbonetos na área «camarão» na Bacia de Peniche.
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Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DA SESTA NA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Estude e avalie a possibilidade da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar,
considerando, entre outros, os seguintes aspetos:
a) A importância do sono do desenvolvimento das crianças;
b) A articulação da implementação da sesta com as orientações curriculares para a educação pré-escolar e
a organização dos horários e tempo letivo e não letivo dos educadores de infância;
c) As condições materiais e humanas que são necessárias garantir para um período de sono com
qualidade.
2 – Promova um debate público sobre esta matéria, envolvendo a comunidade educativa, profissionais nas
áreas da educação, pedagogia, saúde e ciências sociais, as organizações representativas dos trabalhadores e
os pais, as famílias e suas associações.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE RESPOSTAS NA ÁREA DA SAÚDE INFANTIL NOS
CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure um médico e um enfermeiro de família a todas as crianças e jovens.
2 – Reforce o número de enfermeiros com a especialidade nas áreas de saúde infantil e pediátrica e na
área da saúde mental.
3 – Intensifique a proximidade e os cuidados prestados às crianças e jovens, no âmbito da articulação
entre os diversos níveis de prestação de cuidados, com a realização de consultas de pediatria ao nível dos
cuidados de saúde primários.
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Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DO
MOSTEIRO DA BATALHA, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DE PORTAGENS NA A19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que tome as medidas necessárias com vista à eliminação de portagens na A19, no troço da variante
da Batalha, por forma a diminuir o tráfego junto ao Mosteiro da Batalha.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O DIPLOMA QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
DA PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e
remediação dos solos.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A TRIANGULAÇÃO DOS MERCADOS
AGROALIMENTARES DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS DE PORTUGAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, promova
a triangulação do transporte aéreo de carga entre as duas regiões autónomas e o continente, de forma a criar
novas sinergias nos mercados agroalimentares das regiões ultraperiféricas portuguesas.
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Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS
PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA
COMISSÃO EUROPEIA PARA 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para
efeitos de escrutínio, durante o ano de 2019, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da
Comissão Europeia para 2019 e respetivos anexos e aí identificados:
Iniciativas
1 – Relançar o investimento na Europa
2 – Um futuro europeu sustentável
3 – Realização do Mercado Único Digital
4 – Aplicação do Acordo de Paris
5 – Realização da União da Energia
6 – Futuro da política energética e climática
7 – Objetivos em matéria de eficiência energética – preparação para o Brexit
8 – Mercado único equitativo e preparado para o futuro
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE E ADOTE MEDIDAS PARA COMBATER O IMPACTO DA
POLUIÇÃO LUMINOSA NO MEIO AMBIENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie, com carácter de urgência, uma comissão multidisciplinar, técnica e científica, para avaliar e
apresentar propostas para mitigação da poluição luminosa e controlo da luz artificial à noite.
2 – Analise o acordo entre a EDP – Energias de Portugal e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses para instalação de iluminação LED nos municípios, à luz dos impactos da iluminação LED
branca.
3 – Seja criada legislação para mitigar o problema da poluição luminosa, sustentada na investigação
científica recente, à semelhança do que ocorre em outros países.
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4 – Dote o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a Agência Portuguesa do Ambiente dos
meios de inspeção e monitorização do brilho do céu noturno, luz intrusiva e impactos da luz nos ecossistemas.
5 – Inclua e estenda por vários anos de escolaridade o estudo da poluição luminosa nos currículos
escolares, a par de formas de poluição como a sonora, atmosférica, da água e outras.
6 – Crie mecanismos de sensibilização para a problemática dos impactos da poluição luminosa e formas da
sua mitigação.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM QUADRO LEGISLATIVO PARA O AUTOCONSUMO
COLETIVO E PARA AS COMUNIDADES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis», em linha com a definição
legal europeia (Renewable Energy Directive 2018/2001/EU – RED II).
2 – Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo.
3 – Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e
autoconsumidores.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO «ORQUESTRA GERAÇÃO»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda no imediato à concretização da continuidade do projeto «Orquestra Geração» para o ano letivo
2019-2020.
2 – Inicie os procedimentos necessários à:
a) Contratualização plurianual com o «Orquestra Geração», assegurando a estabilidade dos seus
profissionais, da oferta educativa das escolas e do percurso educativo dos alunos e alunas que participam no
projeto;
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b) Disseminação do «Orquestra Geração» em todo o território nacional.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DA ESTRUTURA QUE ENTENDA ADEQUADA,
DESENVOLVA UM SISTEMA DE RECOLHA DE DADOS RELATIVOS AOS PREÇOS E AO MERCADO DA
CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares, criado pela Lei n.º
11/97, de 21 de maio, ou outra estrutura que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
entenda adequada, desenvolva um sistema de recolha de dados, relativos aos preços e ao mercado da cadeia
de abastecimento alimentar, que assegure informação exata e atempada, em sintonia com a proposta da
Comissão Europeia, nos termos aí definidos, para uma maior transparência do mercado na cadeia de
abastecimento alimentar da União Europeia.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES
DESTINADAS AOS IDOSOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO E AOS EMIGRANTES
QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE ABSOLUTA CARÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA OU
QUE EVIDENCIAM ENORME FRAGILIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que adote medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no
âmbito do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas e do Apoio Social aos
Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada
por familiar ou instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou o idoso carenciado,
respetivamente, e estabelecer um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise,
Avaliação e Acompanhamento.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO, SEM PERDA SALARIAL, DO SUPLEMENTO DE
RECUPERAÇÃO PROCESSUAL NO SALÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1– Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes
profissionais.
2– Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DE POCEIRÃO E MARATECA NO CONCELHO DE
PALMELA COMO ZONAS DESFAVORECIDAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que integre a União das Freguesias de Poceirão e Marateca na lista de zonas desfavorecidas
constante da Portaria n.º 5/2019, de 4 de janeiro.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE 1% DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A CULTURA COMO
META A ATINGIR NO SENTIDO DA DEMOCRATIZAÇÃO CULTURAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar a
atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como objetivo mínimo a atingir no sentido do
cumprimento da responsabilidade do Estado para a promoção, nos termos da Constituição, da
«democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação
cultural».
Aprovada em 19 de julho de 2019.
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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO NOVO
HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DO ALENTEJO E DO COMPROMISSO POLÍTICO PARA A
ADJUDICAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO LOGO QUE ESTEJA CONCLUÍDO O RESPETIVO
CONCURSO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que reconheça a importância estratégica do novo Hospital Central Público do Alentejo e do
compromisso político para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo
concurso.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE PROCEDER A UM ESTUDO SOBRE
A FORMA COMO PODERÃO VIR A SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009,
DE 13 DE JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA
CONTRIBUTIVA, NOS REGIMES PREVISTOS NO N.º 2 DA REFERIDA LEI
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos
os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem
registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA, QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE FLUVIAL NAS EMPRESAS TRANSTEJO E SOFLUSA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
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II SÉRIE-A — NÚMERO 138
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Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas
empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:
1 – A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras,
promovendo um transporte público com qualidade, regularidade e fiabilidade.
2 – O reforço da oferta de transporte em todas as ligações fluviais, aumentando o número de carreiras,
quer nas horas de ponta quer ao longo do dia, e alargando o horário de funcionamento, em particular no
período noturno.
3 – A transferência dos montantes relativos a indemnizações compensatórias, como forma de suprir o
défice operacional acumulado nos últimos anos em que as empresas operaram sem contrato.
4 – A definição e cumprimento efetivo de um quadro plurianual de financiamento ao serviço público
prestado por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento,
5 - A integral compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais,
viabilizando a autonomia de gestão que garanta o seu regular funcionamento.
6 - A assinatura célere do contrato de prestação de serviço público de transportes e a aprovação de um
plano plurianual de investimento.
7 – A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das
necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área
comercial, na manutenção e serviços técnicos, investindo na formação contínua e condições de trabalho.
8 – A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade,
nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados
por via de empresas de prestação de serviços.
9 – A aquisição dos navios necessários para renovação das frotas das duas empresas e o reforço do
financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações auxiliares, com
elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de cada unidade a
intervencionar.
10 – A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação
de embarcações atualmente inoperacionais que possam ser novamente colocadas em funcionamento para
reforço das frotas.
11 – A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas
e Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa.
12 – A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo
melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade.
13 – A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à
navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento;
14 – A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi
retirada à empresa nos últimos anos.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.