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Terça-feira, 6 de agosto de 2019 II Série-A — Número 138

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. — Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. — Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020. — Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular. — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional. — Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios. — Recomenda ao Governo que consagre o dia 20 de novembro como Dia Nacional das Famílias de Acolhimento. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a ampliação da pista e melhoria da capacidade operacional do Aeroporto da Horta. — Recomenda ao Governo que alargue, em determinadas condições, o período de compensação previsto no Fundo de

Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. — Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018. — Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos. — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de cuidados continuados e de reabilitação no Hospital Psiquiátrico do Lorvão e a sua integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar. — Recomenda ao Governo que rejeite a alteração do processo de decisão da União Europeia no âmbito da política fiscal. — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro. — Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal. — Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas. — Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses

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emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para enfrentar a crise do setor têxtil e do vestuário, especialmente para as regiões do Ave e do Cávado. — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio ao sector leiteiro. — Recomenda ao Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa Rede Nacional de Museus da Resistência. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico. — Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos. — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto. — Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução. — Recomenda ao Governo que tome medidas relacionadas com a saída do Reino Unido da União Europeia. — Recomenda ao Governo a retificação da contagem de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida reposição dos seus direitos. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para reforçar a resposta pública na saúde no distrito de Beja. — Apreciação do Relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2018». — Recomenda ao Governo a proibição da exploração e extração de gases e óleos de xisto. — Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade. — Recomenda ao Governo que elabore e apresente o livro branco sobre o estado do ambiente. — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais. — Recomenda ao Governo que tome medidas para resolver a poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis. — Recomenda ao Governo a cessação da prospeção de hidrocarbonetos na Bacia de Peniche. — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar. — Recomenda ao Governo o reforço de respostas na área da saúde infantil nos cuidados de saúde primários. — Recomenda ao Governo que tome medidas para

proteção e salvaguarda do Mosteiro da Batalha, através da eliminação de portagens na A19. — Recomenda ao Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos. — Recomenda ao Governo que promova a triangulação dos mercados agroalimentares das regiões ultraperiféricas de Portugal. — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019. — Recomenda ao Governo que regule e adote medidas para combater o impacto da poluição luminosa no meio ambiente. — Recomenda ao governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis. — Recomenda ao Governo a sustentabilidade do projeto «Orquestra Geração». — Recomenda ao Governo que, através da estrutura que entenda adequada, desenvolva um sistema de recolha de dados relativos aos preços e ao mercado da cadeia de abastecimento alimentar. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade. — Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça. — Recomenda ao Governo a integração de Poceirão e Marateca no concelho de Palmela como zonas desfavorecidas. — Declaração da atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como meta a atingir no sentido da democratização cultural. — Recomenda ao Governo que reconheça a importância estratégica do novo Hospital Central Público do Alentejo e do compromisso político para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo concurso. — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei. — Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DO ENSINO

PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino

profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do país.

2 – Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de

um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de

trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de

Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular.

3 – Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova a divulgação

da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais.

4 – Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a

todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.

5 – Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as componentes

sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns.

6 – Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional.

7 – Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento do Estado,

abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas com pessoal,

despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.

8 – Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino

profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública.

9 – Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação

e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a

capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando

redundâncias.

10 – Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de financiamento,

permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos

recursos humanos.

11 – Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das vias

profissionalizantes do ensino secundário.

12 – Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo melhorar os

mecanismos de mobilidade entre percursos formativos.

13 – Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para a

prossecução de percursos formativos.

14 – Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissionais, do selo

de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e

Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET.

15 – Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de

formação profissional e de adultos.

Aprovada em 13 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA CONCILIAÇÃO ENTRE A

VIDA PROFISSIONAL, FAMILIAR E PESSOAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e

emprego.

2 – Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de

homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 – Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens,

nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 – Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de

cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção

do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de

regulamentação coletiva de trabalho.

5 – Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de

forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho

doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia

doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do

trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do

Trabalho.

6 – Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-

família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, constante do anexo à

presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República entra em vigor no

primeiro dia da XIV Legislatura, sem prejuízo das adaptações procedimentais que os serviços tenham de

realizar.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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ANEXO

Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que devem presidir ao

exercício do mandato dos Deputados à Assembleia da República.

Artigo 2.º

Princípios gerais

No exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República são observados os princípios gerais de

conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade

política.

Artigo 3.º

Primado da prossecução do interesse público

Os Deputados agem em prossecução do interesse público e dos cidadãos que representam, não

usufruindo de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros,

ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam.

Artigo 4.º

Liberdade e independência no exercício do mandato

Os Deputados exercem livremente o seu mandato, nos termos da Constituição e da lei, no respeito pelos

seus compromissos eleitorais, agindo de acordo com a sua consciência e atuando com independência

relativamente a qualquer pessoa singular ou coletiva.

Artigo 5.º

Urbanidade e lealdade institucional

Os Deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos

demais Deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas

demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato.

Artigo 6.º

Diligência

Os Deputados à Assembleia da República devem empenhar-se, ao longo do exercício do seu mandato, em

adquirir informação e conhecimento necessários às funções que desempenham, contribuindo para o bom

funcionamento das instituições parlamentares e para a credibilização das instituições democráticas.

Artigo 7.º

Responsabilidade política

Os Deputados à Assembleia da República prestam contas dos seus atos, decisões e demais elementos

relevantes no exercício do seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas e os recursos

financeiros, físicos, materiais e humanos necessários ao eficaz exercício das suas funções, designadamente

ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.

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Artigo 8.º

Transparência

Os Deputados à Assembleia da República devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei,

declarando os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público, e

tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.

Artigo 9.º

Deveres dos Deputados

No exercício do seu mandato, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto dos

Deputados, os Deputados à Assembleia da República devem:

a) Participar nos trabalhos parlamentares, comparecendo às reuniões do Plenário e dos órgãos e das

comissões parlamentares a que pertençam;

b) Proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos,

nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de

interesses;

c) Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do

exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;

d) Utilizar os recursos disponibilizados no âmbito do respetivo mandato de forma responsável e no respeito

pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou os meios

disponibilizados pela Assembleia da República para a promoção de interesses privados;

e) Guardar sigilo sobre as informações com caráter reservado de que tenham conhecimento no exercício

das suas funções;

f) Intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de

comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar;

g) Declarar a existência de potencial interesse particular, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados.

Artigo 10.º

Ofertas

1 – Os Deputados à Assembleia da República abstêm-se de aceitar ofertas de pessoas singulares ou

coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam

condicionar a independência no exercício do seu mandato.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se que pode existir um condicionamento da

independência do exercício do mandato quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou

superior a 150 €.

3 – Podem ser aceites em nome da Assembleia da República:

a) As ofertas abrangidas pelo n.º 2 em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu

enquadramento no valor estimado;

b) As ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de

consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre

órgãos de Estados e Parlamentos.

4 – As ofertas de valor estimado superior a 150 € recebidas no âmbito do cargo ou função são

apresentadas junto da Secretaria-Geral da Assembleia da República, para efeitos do seu registo e definição do

seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância.

5 – Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas

de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar esse facto para

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efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer

aquele valor.

6 – Incumbe à Secretaria-Geral manter registo de todas as ofertas recebidas e do seu destino.

7 – Para apreciação do destino final das ofertas referidas no número anterior, são considerados critérios

orientadores, a definir por deliberação da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados,

que ponderem o seu valor de uso real, a sua natureza perecível ou a sua natureza meramente simbólica.

8 – As ofertas que não podem ser aceites pelos Deputados devem ser remetidas:

a) À Secretaria-Geral da Assembleia da República, para registo de acesso público e posterior

inventariação pelo Museu, pelo Arquivo Histórico-Parlamentar ou pela Biblioteca da Assembleia da República,

caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história da atividade parlamentar o justifique;

b) A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo

e cultural, nos demais casos.

Artigo 11.º

Hospitalidade

1 – Os Deputados à Assembleia da República, quando individualmente convidados nessa qualidade,

podem aceitar convites de hospitalidade nos termos previstos no Regime de Exercício de Funções por

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

2 – Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma oferta de hospitalidade no disposto no regime

referido no número anterior, pode o Deputado solicitar parecer à Comissão Parlamentar de Transparência e

Estatuto dos Deputados.

3 – As ofertas de hospitalidade aceites pelo Deputado a título individual e os benefícios a elas inerentes

são objeto de inscrição no registo de interesses do Deputado, sendo igualmente inscritas as deslocações

realizadas em representação da Assembleia da República ou em representação oficial do respetivo Grupo

Parlamentar.

4 – Sem prejuízo do disposto nas regras relativas aos deveres declaratórios sobre rendimentos e

património, não está sujeita a dever de registo a aceitação de ofertas, transporte ou alojamento, quando ocorra

no contexto das relações pessoais ou familiares.

5 – O disposto no presente Código de Conduta não se aplica às ofertas de convites e à hospitalidade que

tenham como destinatários os partidos políticos, incluindo os respetivos grupos parlamentares, através dos

seus órgãos, delegações ou representações, sem prejuízo das regras decorrentes do regime jurídico do

financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Artigo 12.º

Aplicação do Código

Compete à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados velar pela aplicação do

presente Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:

a) Proceder oficiosamente a inquéritos, a pedido do visado ou mediante determinação do Presidente da

Assembleia da República;

b) Emitir declarações genéricas ou recomendações, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados;

c) Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do Código e a atividade da Comissão nesse domínio.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO DETERMINADAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO QUADRO

FINANCEIRO PLURIANUAL APÓS 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo

«Amigos da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se

defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal.

2 – Defenda que a inclusão de novos domínios no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não seja feita em

prejuízo das verbas da coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).

3 – Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à Política

de Coesão e à PAC no sentido de não serem inferiores ao orçamento de 2014-2020, assegurando que

Portugal não tenha diminuição de verbas nestas áreas.

4 – Sustente a inclusão do despovoamento do território enquanto critério, nos parâmetros para a definição

e afetação dos envelopes nacionais e regionais, criando o estatuto de território de baixa densidade.

5 – Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento, por parte da Comissão Europeia dos objetivos

da estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas

Regiões de Convergências, e para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido destas

continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu

desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.

6 – Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de

apoio, da qual devem fazer parte os representantes dos governos regionais, dos municípios e freguesias, das

comissões coordenadoras de desenvolvimento regional, dos parceiros económicos e sociais, especialmente

os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, da Economia Social, das Organizações Não

Governamentais, dos consumidores, das Universidades e Politécnicos e das entidades empresariais, com

ênfase nas que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem

pertinentes.

7 – Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente, o

reforço da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes, a

integração de medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais, a melhoria da educação, o aumento da consciencialização e da capacidade humana e institucional

sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações

climáticas.

8 – Garanta a interligação energética do mercado português ao mercado europeu, quebrando a barreira

dos Pirenéus, como forma de aproximar o preço da energia em Portugal ao preço médio da Europa.

9 – Integre nas políticas públicas portuguesas e na discussão a realizar sobre o novo Quadro de

Financiamento Comunitário pós-2020 os principais objetivos da resolução da Organização das Nações Unidas

intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», nomeadamente no

que se refere aos seguintes objetivos:

a) Água e saneamento;

b) Padrões de consumo e de produção sustentáveis;

c) Mobilidade e adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos,

incluindo o estudo sobre a realização de um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade,

tendo em conta o aumento da competitividade nacional domínio energético;

d) A sustentabilidade da produção agrícola, e a resposta aos fenómenos de seca e alterações climáticas.

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10 – Aposte na utilização de meios de transporte públicos, especialmente não poluentes, promovendo-se

medidas que possam levar à substituição de meios de mobilidade que recorram a energias fósseis;

11 – Incentive a adaptação das vias rodoviárias à nova realidade, desenvolvendo as redes de mobilidade

suave, e expandindo-se a rede que já exista em 2020, nomeadamente nas áreas metropolitanas.

11 – Defina as prioridades estratégicas do país, no âmbito da preparação do novo quadro comunitário para

o período pós-2020, numa perspetiva de coesão social e territorial, que promova o combate efetivo à pobreza

e exclusão social, a empregabilidade, o aumento do poder de compra, a correção das assimetrias regionais e

locais, as alterações climáticas e todas as suas consequências e o desafio demográfico.

12 – Implemente novas formas de cooperação na gestão e ordenamento do território e aposte no

desenvolvimento territorial participativo, no reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos

territórios de baixa densidade;

13 – Reforce a proteção e gestão dos recursos naturais, nomeadamente através da definição de um

estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações positivas necessárias, e de um quadro regulatório

especial para o interior do país, com uma competitividade radical, capaz de ser reconhecido como uma

localização de referência para o investimento e de se tornar o melhor local da Europa para começar e testar

uma nova ideia ou um novo negócio.

14 – Crie as melhores condições para que Portugal seja um espaço de referência quer de base nacional

quer investimento direto estrangeiro, assente na inovação e na qualificação, privilegiando o investimento de

base industrial e que permita a criação sustentada de emprego qualificado.

15 – Promova a competitividade portuária e a definição uma rede ferroviária complementar à realizada até

2020, de forma a contribuir para o crescimento das exportações e para o desenvolvimento industrial.

16 – Estude e promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia, com referência ao novo

quadro de financiamento comunitário, políticas integradas e multidisciplinares de apoio à família e à

natalidade, partilha das responsabilidades parentais e promoção da igualdade de género, preconizando uma

inversão da tendência demográfica do país;

17 – Incentive respostas adequadas ao processo do envelhecimento ativo, no sentido da melhoria das

condições de vida das populações.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM EFETIVO INVESTIMENTO NO METROPOLITANO DE LISBOA E UM

PLANO DE EXPANSÃO QUE SIRVA VERDADEIRAMENTE AS POPULAÇÕES, COM A SUSPENSÃO DO

PROJETO DE EXPANSÃO DA LINHA CIRCULAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático,

participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área

Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas:

1.1- A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;

1.2- Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que

permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a linha Circular;

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1.3- A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com

vista à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;

1.4- Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias

soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;

1.5- Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes

de transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 – Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de

transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:

2.1- A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento

do Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2- A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

equipamentos;

2.3- A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente

devido às infiltrações;

2.4- A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou

condicionada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA A DEBATE, EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, O RELATÓRIO SOBRE A ESTRATÉGIA PLURIANUAL DE REQUALIFICAÇÃO E

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DE SETEMBRO DE 2017, E APRESENTE UMA PROPOSTA

DE LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO PARQUE PRISIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao

Governo que:

a) Submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da figura regimental adequada, o

relatório intitulado «Olhar para o Futuro para guiar a ação presente – Uma estratégia plurianual de

requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas –

2017/2027»;

b) Apresente à Assembleia da República uma proposta de lei de programação de investimentos no parque

prisional, que discrimine os investimentos ao longo dos anos em instalações e equipamentos e preveja uma

forma de garantir a fiscalização da execução dessa lei pela Assembleia da República, através da

apresentação de um relatório anual, que detalhe, designadamente:

i) A execução da programação desses investimentos;

ii) Condições de detenção dos reclusos, particularmente no que respeita a:

a) Estado dos locais de detenção ou de internamento;

b) Necessidades de saúde dos detidos ou internados;

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c) Alimentação dos detidos ou internados.

iii) O desempenho do sistema prisional, no que respeita a:

a) Recursos humanos afetos ao sistema prisional e educativo, à reinserção social e aos serviços

administrativos, respetivos efetivos e condições de trabalho;

b) Parque automóvel afeto ao sistema prisional e educativo;

c) Equipamento dos guardas prisionais;

d) Segurança dos estabelecimentos prisionais.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O RESTABELECIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação do número

adequado de recursos humanos necessários à preservação e fiscalização dos recursos hídricos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSAGRE O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA NACIONAL DAS

FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que consagre o dia 20 de novembro como Dia Nacional das Famílias de Acolhimento.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A AMPLIAÇÃO DA PISTA

E MELHORIA DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO AEROPORTO DA HORTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure as condições técnicas e financeiras para a concretização da ampliação da pista do

Aeroporto da Horta, com a categoria de Aeroporto Internacional, obtida em 2001, em especial:

1.1- Construção das áreas de segurança de fim de pista (RESA – Runway End Safety Area);

1.2- Reabilitação integral do pavimento da pista, incrementando a respetiva classificação de

capacidade de carga;

1.3- Análise técnica e preparação dos projetos com vista à ampliação da pista para uma extensão não

inferior a 2050 metros e à instalação do sistema de aterragem por instrumentos (ILS – Instrument

Landing System);

1.4- Modernização e melhoria das condições de operacionalidade aeroportuária do «lado terra»,

prevendo o aumento de tráfego aeroportuário que a requalificação do aeroporto e a evolução

expetável da procura deve implicar;

1.5- Investimentos necessários para garantir uma boa acessibilidade ao aeroporto.

2 – Diligencie junto da ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. a calendarização da ampliação da pista do

aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura,

considerando as recomendações da ICAO – International Civil Aviation Organization.

3 – Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos

vigentes.

4 – Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as

entidades envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a Autoridade Nacional da

Aviação Civil, Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, EPE, ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.,

Serviço Açoriano de Transportes Aéreos e TAP Air Portugal.

5 – Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação

de quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE, EM DETERMINADAS CONDIÇÕES, O PERÍODO DE

COMPENSAÇÃO PREVISTO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA

PESCA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Determine, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que os

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pescadores de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem possam aceder a um

período mais alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram

impedidos de sair para o mar.

2 – Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder à execução das medidas necessárias para

garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA APOIO ÀS

VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM NOS CONCELHOS DE MONCHIQUE, SILVES, PORTIMÃO

E ODEMIRA, EM AGOSTO DE 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote, com urgência, um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que

ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018.

2 – Informe de forma célere as populações e vítimas afetadas, em conjunto com as autarquias locais e em

reuniões presenciais, sobre os procedimentos necessários para aceder de forma simplificada ao pagamento

de apoios no âmbito da reposição do potencial produtivo, da reconstrução e recuperação de habitações, e de

parques de receção de produção lenhosa afetada.

3 – Compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a

produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2018.

4 – Tome as medidas necessárias à veiculação da informação referida no número anterior aos cidadãos

nos territórios afetados.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PLANO DE GESTÃO DE

ESPÉCIES PRIORITÁRIAS E RESPETIVOS HABITAT NO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA,

INCLUINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS ESPÉCIES DE CAVALOS-

MARINHOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção urgente e necessária

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das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampushippocampus e o Hippocampus

guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse

comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo

B-II do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de abril.

2 – Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de

cavalos-marinhos.

3 – Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes,

em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.

4 – Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais,

transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.

5 – Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.

6 – Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da

Ria Formosa.

7 – Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies,

dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos,

técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e

desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat.

8 – Diligencie pela realização de ações de educação ambiental junto da população escolar e dos

operadores económicos, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas

espécies e do seu habitat em Portugal.

9 – Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do

cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.

10 – Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes

áreas envolvidas.

11 – Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do Cavalo-Marinho como

logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção

e salvaguarda destas espécies.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS E DE

REABILITAÇÃO NO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO LORVÃO E A SUA INTEGRAÇÃO NA REDE

NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inicie, durante o ano de 2019, os procedimentos necessários para a criação de uma unidade de

cuidados continuados integrados e de reabilitação no Hospital Psiquiátrico de Lorvão e a sua integração na

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas

existentes nas várias tipologias da Rede.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO EM

REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e

incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.

2 – Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas

escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios

da Saúde e da Educação.

3 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a

desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.

4 – O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior, deve:

a) Compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;

b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.

5 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios

materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos

estabelecimentos de ensino.

6 – Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros,

treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros

profissionais que se considere relevante.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE DECISÃO DA UNIÃO

EUROPEIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA FISCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que rejeite a alteração do processo de decisão por unanimidade para maioria qualificada, no que

respeita às questões de política fiscal prevista no artigo 113.º do TFUE, e que garanta a reserva da soberania

nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da União Europeia, tal como é

definido nos Tratados, cumprindo assim escrupulosamente o estipulado no Acordo relativo ao próximo Quadro

Financeiro Plurianual da UE assinado a 18 de abril de 2018 entre o PSD e o Governo.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E

SECUNDÁRIA DE FAJÕES, DO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, DISTRITO DE AVEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à urgente requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, para solucionar os

problemas infraestruturais e ampliar a capacidade do edifício, de forma a dotá-la com as condições de

segurança, conforto e dignidade a que esta comunidade educativa tem direito.

2 – Proceda à remoção imediata das placas de fibrocimento existentes no edificado da escola.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E PUBLIQUE UM ESTUDO SOBRE A POPULAÇÃO

DE JAVALIS EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apresente, publique e publicite, no prazo de três meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da

população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo,

Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre

os seguintes aspetos:

a) A distribuição espacial dos efetivos populacionais;

b) A evolução temporal dos efetivos populacionais;

c) Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por

concelho;

d) Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de

populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho;

e) Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e

indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades

ou particulares.

2 – Assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo Florestal

Permanente, com base nas receitas em licenciamento de caça.

3 – Implemente as necessárias medidas, legislativas ou não, por forma a, com urgência, elaborar um

plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, no território nacional, a

definir de forma participada e a executar sob responsabilidade do Instituo de Conservação da Natureza e

Florestas.

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4 – Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto de Conservação da Natureza e das

Florestas de instrumentos financeiros capazes para promover campanhas eficazes na prevenção da peste

suína africana, incluindo formas de sensibilização da população em geral e de determinados grupos de risco

em particular.

5 – Atualize e intensifique todos os mecanismos de prevenção de peste suína africana, em face do

aumento dos casos e do seu alastramento para sul do continente europeu, nomeadamente nos sectores

agrícola e ambiental, utilizando para tal todos os meios ao seu dispor, e que proceda da mesma forma

relativamente às zoonoses.

6 – Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado dos pequenos

agricultores pelos prejuízos causados por javalis.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE AÇÃO POSITIVA EM FAVOR DOS

TRABALHADORES COM INCAPACIDADES E DOENÇAS ONCOLÓGICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com

incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a

garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das

condições de saúde.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE INCENTIVOS PARA OS

LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE PRETENDEM FREQUENTAR O ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que

pretendem frequentar o ensino superior público português.

2 – Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e

aos portugueses emigrados, ao abrigo desse regime de incentivos, consubstanciado no pagamento de uma

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passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua

residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do

indexante dos apoios sociais.

3 – Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e

portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência,

promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário.

4 – Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino

não superior emitidos por outros países.

5 – Promova, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios

Estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino

superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA ENFRENTAR A CRISE DO

SETOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, ESPECIALMENTE PARA AS REGIÕES DO AVE E DO CÁVADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda ao recenseamento urgente das micro, pequenas e médias empresas do sector têxtil e

vestuário sitas nas regiões do Ave e do Cávado que atravessem dificuldades económicas fruto da diminuição

de encomendas, incluindo nesse levantamento, entre outros, o número de trabalhadores afetados, o registo de

abusos de poder económico dominante e as práticas comerciais restritivas.

2 – Estabeleça um plano de emergência destinado às micro, pequenas e médias empresas das regiões do

Ave e do Cávado, particularmente do setor do têxtil e do vestuário, para a defesa de postos de trabalho

ameaçados.

3 – No âmbito do referido plano de emergência, que:

a) Canalize apoios para formação profissional, efetivamente necessária, a ser levada a cabo nos períodos

de menor volume de trabalho ou de paragem;

b) Preveja medidas, enquadradas no mesmo plano de emergência, para a regularização, em prazos

suficientemente dilatados, de dívidas fiscais e à Segurança Social que garantam a continuidade da produção e

do emprego com direitos;

c) Seja disponibilizada linha de financiamento própria para aquisição de matéria-prima que possibilite às

empresas estabelecer compromissos para novas encomendas;

d) Contemple um Fundo de Segurança de Subcontratação.

4 – Crie um programa de intervenção nas regiões do Ave e do Cávado direcionado para trabalhadores do

sector do vestuário em situação de desemprego, que inclua apoio social, requalificação profissional e

diversificação da indústria.

5 – Crie um programa específico de apoio às micro, pequenas e médias empresas que têm sido

responsáveis pela formação de trabalhadores, nomeadamente, costureiras.

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6 – Em articulação com as autarquias, centros de investigação, organizações representativas dos

trabalhadores e associações empresariais, seja definido um plano estratégico para as sub-regiões do Vale do

Ave e Vale do Cávado, de revitalização da economia regional e de reconversão industrial que conduza à

alteração da especialização produtiva, posicionando-a em segmentos de maior valor acrescentado, e ao fim da

bacia de emprego de baixos salários.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SETOR LEITEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva uma campanha de informação, de âmbito nacional, com a participação dos Ministérios da

Saúde, da Educação, da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural, da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as qualidades do leite e os

benefícios do seu consumo para a saúde da população, incentivando o consumo interno de leite e seus

derivados.

2 – Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e bares de estabelecimentos públicos, de

produtos de proximidade, menor pegada ecológica, como o leite.

3 – Defenda, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum, medidas de salvaguarda da

produção leiteira nacional.

4 – Promova mecanismos que combatam práticas de concorrência desleal e que assegurem uma

distribuição justa de rendimento, em toda a cadeia de valor, densificando a legislação sobre a concorrência.

5 – Avalie, com a intervenção das estruturas do Ministério da Agricultura, e com base num estudo prévio, o

impacto dos custos dos fatores de produção no setor leiteiro nacional.

6 – Reforce os serviços do Estado, em particular a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com

os meios técnicos e humanos necessários para assegurar uma permanente e eficaz fiscalização e deteção

das infrações à lei da concorrência no setor da distribuição alimentar.

7 – Desenvolva esforços junto das instituições europeias para a recuperação de um quadro de regulação

do mercado no plano europeu que dê resposta aos problemas do setor leiteiro, propondo medidas de defesa

dos produtores nacionais, designadamente pela garantia de preço justo à produção.

8 – Crie um selo de origem «100% português», que identifique o produto junto do consumidor final,

respeitando as normas de concorrência europeias e com base em critérios a definir com a fileira do leite.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM MUSEU DE MEMÓRIA DA RESISTÊNCIA AO FASCISMO,

NO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU A DELEGAÇÃO DA EX-PIDE/DGS, NO PORTO, ENQUADRANDO-O

NUMA REDE NACIONAL DE MUSEUS DA RESISTÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Disponibilize, através do Ministério da Defesa Nacional, o prédio da Rua do Heroísmo onde funcionou a

delegação do Porto da ex-PIDE/DGS, e que encontre um novo local para a instalação do Museu Militar do

Porto, em melhores condições para a realização da sua missão.

2 – Crie um novo Museu no Porto, de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a

delegação do Porto da ex-PIDE/DGS.

3 – Garanta a valorização e o apoio à implementação do projeto museológico “Do Heroísmo à Firmeza” –

Percursos da Memória na Casa da PIDE no Porto (1936/74), em curso.

4 – Envolva, neste processo, organizações representativas da resistência ao fascismo, como a «União de

Resistentes Antifascistas Portugueses» e o Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória».

5 – Crie a Rede Nacional de Museus da Resistência, em respeito pela autonomia do Poder Local,

permitindo a articulação entre o Museu do Aljube – Resistência e Liberdade, de Lisboa, o Museu Nacional da

Resistência e da Liberdade, de Peniche, e o futuro Museu da Resistência e Liberdade, do Porto.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFENDER E PROMOVER O

MONTADO COMO SISTEMA DE ELEVADO VALOR ECOLÓGICO E ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental

do território nacional, através:

1.1 – Do lançamento, em 2019, de novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta

contra agentes bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das

florestas) do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a

VGO (Valia Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo

investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e

micronutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;

1.2 – Do aumento da verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar

programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como o aumento da captação e

retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;

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1.3 – Da criação de um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o

restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado,

financiado com verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós

2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada

vez mais adversas;

1.4 – Da ponderação, na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós-2020), da

especificidade dos montados de sobro e azinho, e dos seus impactos positivos na biodiversidade,

determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas

degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;

1.5 – Do incentivo à florestação com sobreiros em diversas zonas do País, em particular no centro e

norte, sobretudo nas áreas que arderam nos anos anteriores, em zonas de ex-montado ou em zonas de

matos.

2 – Incentive o investimento em investigação e inovação tecnológica associado ao sistema agroflorestal do

montado, potenciando a sua multifuncionalidade e promovendo a adaptação e mitigação das alterações

climáticas, tirando partido do existente Observatório do Sobreiro e da Cortiça e promovendo o uso de cortiça

em soluções de substituição do uso do plástico, nomeadamente nos artefactos utilizados na pesca.

3 – Crie um sistema de apoio técnico direcionado aos produtores de sobro e azinho e aumente a

fiscalização e controlo sobre o abate destas árvores.

4 – Garanta, no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas ao

Desenvolvimento Rural (segundo pilar), em face da atual proposta da Comissão Europeia.

5 – Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade florestal em termos

ambientais, sociais e económicos, direcionado à população infantil e juvenil.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ALARGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PERFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA

PARA CONTROLO DA DIABETES MELLITUS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS

A assembleia da república resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de

18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.

2 – Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18

anos de idade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE AS CONDIÇÕES DE

TRABALHO EM CENTROS DE CONTATO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório

sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers),

monitorizando:

a) Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;

b) Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;

c) Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;

d) Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo

contratual;

e) Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;

f) Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;

g) Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e

acidentes de trabalho.

2– Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de

se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do

Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e

psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:

a) Equipamentos do posto de trabalho;

b) Ergonomia do posto de trabalho;

c) Condições ambientais;

d) Organização do trabalho;

e) Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;

f) Formação dos trabalhadores para a saúde;

g) Medicina no trabalho;

h) Trabalhadores com necessidades especiais;

i) Tipologia dos contratos;

j) Progressão profissional e evolução dos salários.

3– Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO BANCO RELATIVA AO PERÍODO PÓS-RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que determine a realização de uma auditoria ao Novo Banco, por uma entidade independente por si

designada, sob proposta do Banco de Portugal, a incidir sobre o período pós-resolução e em especial a partir

de 30 de junho de 2016, que abranja:

a) Operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em

cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de

reestruturação;

b) Decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro;

c) Decisões de aquisição e alienação de ativos;

d) Os termos e condições da venda à Lone Star, incluindo todas as obrigações e responsabilidades

imputáveis ao Fundo de Resolução e ao Estado, assim como o sistema de incentivos ao Novo Banco e sua

gestão e (des)alinhamento com os interesses do acionista Fundo de Resolução;

e) A estratégia e opções de imparidades, provisões, gestão dos ativos do mecanismo de capital

contingente, e outras ações, omissões ou escolhas que de modo direto ou indireto contribuam para o recurso

ao mecanismo de capital contingente e às chamadas de injeções pelo Fundo de Resolução;

f) Todas e quaisquer ligações e relação do Novo Banco com a Lone Star e suas partes relacionadas,

designadamente na gestão e venda de ativos e passivos do Novo Banco;

g) A atuação da Comissão de Acompanhamento e do Fundo Resolução no controlo da gestão do Novo

Banco.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS RELACIONADAS COM A SAÍDA DO REINO

UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intensifique os trabalhos urgentes e necessários de preparação multissectorial do Plano de Ação de

Contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia (com ou sem acordo), conforme recomendado

reiteradamente, a todos os Estados-Membros, pela Comissão Europeia e pelo Conselho Europeu.

2 – Reforce as permanências consulares e aposte numa maior capacidade de resposta dos serviços

consulares no Reino Unido nos processos de regularização da situação dos cidadãos nacionais a residir e

trabalhar no Reino Unido.

3 – Operacionalize, no Plano de Ação de Contingência, uma linha de crédito vocacionada para o apoio às

empresas portuguesas que operam ou exportam para o Reino Unido.

4 – Lance, à margem do Plano de Ação, de forma planeada e eficaz, uma campanha de informação

orientada para as empresas e, em particular, para a necessidade de estas desenvolverem planos de

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contingência para a mitigação dos efeitos perniciosos que possam resultar da saída do Reino União da União

Europeia.

5 – Informe a Assembleia da República do ponto de situação do Plano de Ação de Contingência relativo a

Portugal.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RETIFICAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPOS DE TRABALHO DOS

TRABALHADORES DA PESCA LOCAL E COSTEIRA PARA EFEITOS DE PENSÕES E REFORMAS E

DEVIDA REPOSIÇÃO DOS SEUS DIREITOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Acione os mecanismos necessários para o cumprimento das orientações transmitidas aos serviços da

segurança social de todo o país, para que sejam corrigidas as contabilizações de tempos de trabalho dos

trabalhadores da pesca costeira e local, para efeitos de reformas e pensões, e para que estas sejam

processadas de acordo com a lei.

2– Proceda, imediatamente, ao ajuste de valores das pensões e reformas dos trabalhadores prejudicados

pela contabilização errónea dos seus tempos de trabalho, com efeitos retroativos.

3– Corrija os valores das pensões e reformas dos trabalhadores, de acordo com o disposto nas

Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao setor.

4– Equipare, para efeitos de contabilização na Segurança Social, cada dia de descarga em lota das

embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho.

5– Reveja o processo de devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da

Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte, e que, designadamente:

a) Estabeleça um plano prestacional que permita aos mestres/armadores um pagamento mais faseado e

de montante mais baixo;

b) Proceda à restituição do montante do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares cobrado em

2016 relativo ao valor da pensão ora reposta.

6– Proceda ao envio célere de orientações para os diferentes serviços desconcentrados do Instituto da

Segurança Social para que sejam efetuados os devidos acertos na contagem de tempo de trabalho dos

profissionais da pesca que solicitaram o acesso à reforma.

7– Tome as medidas necessárias para ressarcir os profissionais da pesca afetados pelas incorreções

cometidas no cálculo das pensões de reforma, de modo a garantir a atribuição dos valores corretos de pensão

de reforma baseados nos reais descontos efetuados para a segurança social e no tempo de trabalho efetivo e

assegurar a articulação e a transmissão de toda a informação relevante entre os serviços do Instituto da

Segurança Social e a DOCAPESCA, de forma a obter a correta atribuição das pensões de reforma aos

profissionais da pesca que vierem a requerer essa condição.

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8– Garanta a resolução, até 1 de setembro de 2019, de todas as situações anómalas reportadas e

inventariadas pelos serviços do Instituto da Segurança Social relativamente à atribuição de pensões de

reforma aos profissionais da pesca.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA REFORÇAR A RESPOSTA

PÚBLICA NA SAÚDE NO DISTRITO DE BEJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Ao nível dos cuidados de saúde hospitalares:

a) Reforce as medidas de incentivo e apoio à fixação de médicos na Unidade Local de Saúde do Baixo

Alentejo, EPE, com particular destaque para as especialidades médicas mais carenciadas, como seja a

obstetrícia, a pediatria, a imagiologia, a ortopedia, entre outras;

b) Avance com medidas com vista à fixação de médicos após o fim do internato médico na Unidade Local

de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.

c) Proceda à contratação dos enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de

diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais em falta na Unidade Local de Saúde

do Baixo Alentejo, EPE, garantindo-lhes adequadas condições de trabalho, de desenvolvimento e valorização

profissional;

d) Reforce significativamente o investimento na manutenção e renovação de equipamento na Unidade

Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, nomeadamente no que respeita aos serviços de esterilização,

ortopedia, ginecologia e imagiologia;

e) Promova o financiamento com vista à instalação do equipamento de ressonância magnética através do

respetivo projeto técnico, plano e execução das obras necessárias;

f) Concretize a Resolução da Assembleia da República n.º 273/2018, que recomenda ao Governo que

adote medidas para se dar início à remodelação e ampliação do Hospital de Beja.

2– Ao nível dos cuidados de saúde primários:

a) Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do distrito de Beja;

b) Assuma a remodelação e manutenção das obras de melhoria das extensões de saúde do distrito de

Beja, encerradas por motivo de deficiências nas instalações, reabrindo todas as extensões de saúde

encerradas;

c) Crie unidades de cuidados na comunidade, para que todos os concelhos do distrito de Beja sejam

servidos por esta tipologia de unidade funcional;

d) Reforce o número de profissionais de saúde dedicados exclusivamente às áreas de saúde infantil e

pediátrica, reabilitação e saúde mental.

3– Ao nível dos cuidados continuados integrados:

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a) Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Inicie procedimentos com vista à criação em 2020 de uma Unidade de Cuidados Continuados

Integrados de Longa Duração e Manutenção e de uma Unidade de Média Duração e Reabilitação no concelho

de Beja;

c) Atribua a todas as equipas de cuidados continuados integrados uma viatura, de uso exclusivo por estas,

que assegure a prestação de cuidados domiciliários;

d) Dote as equipas domiciliárias e intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos de recursos

humanos suficientes, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2018»

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, durante o ano de 2018, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo

5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio», no âmbito do processo de consulta e troca de

informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as

principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na

União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GASES E ÓLEOS

DE XISTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proíba a exploração e extração de hidrocarbonetos não convencionais, conhecidos como gases

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e óleos de xisto, assim como o recurso à técnica de fraturação hidráulica, exceto para fins exclusivos de

investigação científica.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ ORIENTAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E

ADUANEIRA PARA INTERPRETAR OS N.OS 1 E 2 DO ARTIGO 9.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO SENTIDO DE CONSIDERAR ISENTO DO PAGAMENTO DESTE IMPOSTO

OS TESTES GENÉTICOS DE PATERNIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º

do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste

imposto os testes genéticos e de paternidade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE O LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO

DO AMBIENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, previsto no artigo 23.º da Lei n.º

19/2014, de 14 de abril.

2 – Garanta que a preparação e a apresentação do livro branco são realizadas com uma ampla

participação pública de todos os interessados.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E A REVISÃO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a avaliação e revisão do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das

Custas Processuais.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA RESOLVER A POLUIÇÃO DA BACIA

HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Proceda à urgente articulação com os agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários,

para a necessária e efetiva resolução da poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis, assegurando o

cumprimento do Protocolo assinado com as associações de suiniculturas e impedindo a continuada falta de

concretização das soluções de saneamento encontradas.

2– Proceda a consulta pública da revisão da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e

Agroindustriais.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CESSAÇÃO DA PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS NA BACIA

DE PENICHE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os mecanismos necessários para garantir que não ocorra a transferência de contrato

relativo à prospeção de hidrocarbonetos na área «camarão» na Bacia de Peniche.

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Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DA SESTA NA

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estude e avalie a possibilidade da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar,

considerando, entre outros, os seguintes aspetos:

a) A importância do sono do desenvolvimento das crianças;

b) A articulação da implementação da sesta com as orientações curriculares para a educação pré-escolar e

a organização dos horários e tempo letivo e não letivo dos educadores de infância;

c) As condições materiais e humanas que são necessárias garantir para um período de sono com

qualidade.

2 – Promova um debate público sobre esta matéria, envolvendo a comunidade educativa, profissionais nas

áreas da educação, pedagogia, saúde e ciências sociais, as organizações representativas dos trabalhadores e

os pais, as famílias e suas associações.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE RESPOSTAS NA ÁREA DA SAÚDE INFANTIL NOS

CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure um médico e um enfermeiro de família a todas as crianças e jovens.

2 – Reforce o número de enfermeiros com a especialidade nas áreas de saúde infantil e pediátrica e na

área da saúde mental.

3 – Intensifique a proximidade e os cuidados prestados às crianças e jovens, no âmbito da articulação

entre os diversos níveis de prestação de cuidados, com a realização de consultas de pediatria ao nível dos

cuidados de saúde primários.

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Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DO

MOSTEIRO DA BATALHA, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DE PORTAGENS NA A19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas necessárias com vista à eliminação de portagens na A19, no troço da variante

da Batalha, por forma a diminuir o tráfego junto ao Mosteiro da Batalha.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O DIPLOMA QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DA PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação dos solos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A TRIANGULAÇÃO DOS MERCADOS

AGROALIMENTARES DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, promova

a triangulação do transporte aéreo de carga entre as duas regiões autónomas e o continente, de forma a criar

novas sinergias nos mercados agroalimentares das regiões ultraperiféricas portuguesas.

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Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para

efeitos de escrutínio, durante o ano de 2019, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da

Comissão Europeia para 2019 e respetivos anexos e aí identificados:

Iniciativas

1 – Relançar o investimento na Europa

2 – Um futuro europeu sustentável

3 – Realização do Mercado Único Digital

4 – Aplicação do Acordo de Paris

5 – Realização da União da Energia

6 – Futuro da política energética e climática

7 – Objetivos em matéria de eficiência energética – preparação para o Brexit

8 – Mercado único equitativo e preparado para o futuro

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE E ADOTE MEDIDAS PARA COMBATER O IMPACTO DA

POLUIÇÃO LUMINOSA NO MEIO AMBIENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie, com carácter de urgência, uma comissão multidisciplinar, técnica e científica, para avaliar e

apresentar propostas para mitigação da poluição luminosa e controlo da luz artificial à noite.

2 – Analise o acordo entre a EDP – Energias de Portugal e a Associação Nacional de Municípios

Portugueses para instalação de iluminação LED nos municípios, à luz dos impactos da iluminação LED

branca.

3 – Seja criada legislação para mitigar o problema da poluição luminosa, sustentada na investigação

científica recente, à semelhança do que ocorre em outros países.

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4 – Dote o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a Agência Portuguesa do Ambiente dos

meios de inspeção e monitorização do brilho do céu noturno, luz intrusiva e impactos da luz nos ecossistemas.

5 – Inclua e estenda por vários anos de escolaridade o estudo da poluição luminosa nos currículos

escolares, a par de formas de poluição como a sonora, atmosférica, da água e outras.

6 – Crie mecanismos de sensibilização para a problemática dos impactos da poluição luminosa e formas da

sua mitigação.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM QUADRO LEGISLATIVO PARA O AUTOCONSUMO

COLETIVO E PARA AS COMUNIDADES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis», em linha com a definição

legal europeia (Renewable Energy Directive 2018/2001/EU – RED II).

2 – Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo.

3 – Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e

autoconsumidores.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO «ORQUESTRA GERAÇÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda no imediato à concretização da continuidade do projeto «Orquestra Geração» para o ano letivo

2019-2020.

2 – Inicie os procedimentos necessários à:

a) Contratualização plurianual com o «Orquestra Geração», assegurando a estabilidade dos seus

profissionais, da oferta educativa das escolas e do percurso educativo dos alunos e alunas que participam no

projeto;

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b) Disseminação do «Orquestra Geração» em todo o território nacional.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DA ESTRUTURA QUE ENTENDA ADEQUADA,

DESENVOLVA UM SISTEMA DE RECOLHA DE DADOS RELATIVOS AOS PREÇOS E AO MERCADO DA

CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares, criado pela Lei n.º

11/97, de 21 de maio, ou outra estrutura que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

entenda adequada, desenvolva um sistema de recolha de dados, relativos aos preços e ao mercado da cadeia

de abastecimento alimentar, que assegure informação exata e atempada, em sintonia com a proposta da

Comissão Europeia, nos termos aí definidos, para uma maior transparência do mercado na cadeia de

abastecimento alimentar da União Europeia.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES

DESTINADAS AOS IDOSOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO E AOS EMIGRANTES

QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE ABSOLUTA CARÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA OU

QUE EVIDENCIAM ENORME FRAGILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no

âmbito do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas e do Apoio Social aos

Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada

por familiar ou instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou o idoso carenciado,

respetivamente, e estabelecer um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise,

Avaliação e Acompanhamento.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO, SEM PERDA SALARIAL, DO SUPLEMENTO DE

RECUPERAÇÃO PROCESSUAL NO SALÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes

profissionais.

2– Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DE POCEIRÃO E MARATECA NO CONCELHO DE

PALMELA COMO ZONAS DESFAVORECIDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que integre a União das Freguesias de Poceirão e Marateca na lista de zonas desfavorecidas

constante da Portaria n.º 5/2019, de 4 de janeiro.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE 1% DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A CULTURA COMO

META A ATINGIR NO SENTIDO DA DEMOCRATIZAÇÃO CULTURAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar a

atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como objetivo mínimo a atingir no sentido do

cumprimento da responsabilidade do Estado para a promoção, nos termos da Constituição, da

«democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação

cultural».

Aprovada em 19 de julho de 2019.

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO NOVO

HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DO ALENTEJO E DO COMPROMISSO POLÍTICO PARA A

ADJUDICAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO LOGO QUE ESTEJA CONCLUÍDO O RESPETIVO

CONCURSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reconheça a importância estratégica do novo Hospital Central Público do Alentejo e do

compromisso político para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo

concurso.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE PROCEDER A UM ESTUDO SOBRE

A FORMA COMO PODERÃO VIR A SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009,

DE 13 DE JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA

CONTRIBUTIVA, NOS REGIMES PREVISTOS NO N.º 2 DA REFERIDA LEI

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos

os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem

registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA, QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE FLUVIAL NAS EMPRESAS TRANSTEJO E SOFLUSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas

empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:

1 – A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras,

promovendo um transporte público com qualidade, regularidade e fiabilidade.

2 – O reforço da oferta de transporte em todas as ligações fluviais, aumentando o número de carreiras,

quer nas horas de ponta quer ao longo do dia, e alargando o horário de funcionamento, em particular no

período noturno.

3 – A transferência dos montantes relativos a indemnizações compensatórias, como forma de suprir o

défice operacional acumulado nos últimos anos em que as empresas operaram sem contrato.

4 – A definição e cumprimento efetivo de um quadro plurianual de financiamento ao serviço público

prestado por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento,

5 - A integral compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais,

viabilizando a autonomia de gestão que garanta o seu regular funcionamento.

6 - A assinatura célere do contrato de prestação de serviço público de transportes e a aprovação de um

plano plurianual de investimento.

7 – A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das

necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área

comercial, na manutenção e serviços técnicos, investindo na formação contínua e condições de trabalho.

8 – A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade,

nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados

por via de empresas de prestação de serviços.

9 – A aquisição dos navios necessários para renovação das frotas das duas empresas e o reforço do

financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações auxiliares, com

elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de cada unidade a

intervencionar.

10 – A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação

de embarcações atualmente inoperacionais que possam ser novamente colocadas em funcionamento para

reforço das frotas.

11 – A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas

e Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa.

12 – A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo

melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade.

13 – A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à

navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento;

14 – A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi

retirada à empresa nos últimos anos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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