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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

136

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Forma de cumprimento e garantias da retribuição, bem como pagamento de trabalho suplementar;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

4– ..................................................................................................................................................................... .

5– ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 63.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Para efeitos do n.º 1, o empregador deve remeter cópia do processo à entidade competente na área

da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 85.º

Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

1 – O trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica é titular dos mesmos direitos e

está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção

ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua

situação.

2 – O Estado deve estimular e apoiar a ação do empregador na contratação de trabalhador com

deficiência, doença crónica ou doença oncológica e na sua readaptação profissional.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 86.º

Medidas de ação positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica

1 – O empregador deve adotar medidas adequadas para que a pessoa com deficiência ou doença crónica,

nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento, tenha acesso a um emprego, o possa exercer

e nele progredir, ou para que tenha formação profissional, exceto se tais medidas implicarem encargos

desproporcionados.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Podem ser estabelecidas por lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho medidas de

proteção específicas de trabalhador com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica

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