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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

204

ANEXO I

(a que se refere o artigo 29.º-D)

Mapa de cargos de dirigentes

Designação dos cargos dirigentes

Qualificação dos cargos dirigentes

Grau Número de

lugares

Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal

Direção superior 1.º 1

Diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal

Direção intermédia 1.º 1

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 375/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28

DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO

IMOBILIÁRIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28

de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro

Os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) A aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo

equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas que incluam

prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel;

b) A aquisição de participações em outras SIGI, ou em sociedades com sede em território português ou

noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a

cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia

que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

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