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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

90

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 130.º)

Subsídio de compensação 875 €

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 189.º)

Ano Tempo de serviço

2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2014 e seguintes . . . . . . . . . . . . .

38 anos e 6 meses (38,5).

39 anos (39).

39 anos e 6 meses (39,5).

40 anos (40).

ANEXO V

(a que se refere o n.º 1 do artigo 190.º)

A partir de 1 de janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5).

A partir de 1 de janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37).

A partir de 1 de janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5).

A partir de 1 de janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38).

A partir de 1 de janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5).

A partir de 1 de janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39).

A partir de 1 de janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5).

A partir de 1 de janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

A partir de 1 de janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40).

2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 355/XIII

ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM MATÉRIA DE PROCESSO EXECUTIVO, RECURSO DE

REVISÃO E PROCESSO DE INVENTÁRIO, REVOGANDO O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE

INVENTÁRIO, APROVADO PELA LEI N.º 23/2013, DE 5 DE MARÇO, E APROVANDO O REGIME DO

INVENTÁRIO NOTARIAL, E ALTERA O REGIME DOS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE

OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATOS DE VALOR NÃO SUPERIOR À ALÇADA

DO TRIBUNAL DE 1.ª INSTÂNCIA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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