O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 140

108

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 386/XIII

ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao:

a) Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

b) Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;

c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro;

d) Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, bem como da respetiva

Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo àquela lei;

e) Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código do IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho;

f) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003,

de 12 de novembro;

g) Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT) aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

h) Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

junho;

i) Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;

j) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de

outubro;

k) Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC;

l) Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo de emissão de faturas e

outros documentos com relevância fiscal;

m) Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de

janeiro;

n) Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 452/99, de 5 de novembro;

o) Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que altera o regime jurídico da redução do capital social de

entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do

regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES).

Páginas Relacionadas
Página 0109:
9 DE AGOSTO DE 2019 109 CAPÍTULO II Impostos diretos SECÇÃO I
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 110 6 – ....................................
Pág.Página 110
Página 0111:
9 DE AGOSTO DE 2019 111 para efeitos de regularização da diferença entre o montante
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 112 meses referentes a anos anteriores, o apu
Pág.Página 112
Página 0113:
9 DE AGOSTO DE 2019 113 7 – ......................................................
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 114 sobre intangíveis, ou compensações por da
Pág.Página 114
Página 0115:
9 DE AGOSTO DE 2019 115 a) A definição das regras para a aplicação dos métod
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 116 processo de documentação fiscal e do proc
Pág.Página 116
Página 0117:
9 DE AGOSTO DE 2019 117 CAPÍTULO III Impostos indiretos SECÇÃO
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 118 Artigo 52.º-A […] 1
Pág.Página 118
Página 0119:
9 DE AGOSTO DE 2019 119 2 – ......................................................
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 120 Artigo 114.º […] 1 –
Pág.Página 120
Página 0121:
9 DE AGOSTO DE 2019 121 a) Falta de apresentação, nos prazos estabelecidos nos núme
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 122 2 – ....................................
Pág.Página 122
Página 0123:
9 DE AGOSTO DE 2019 123 SECÇÃO III Imposto Único de Circulação
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 124 a) Ao sujeito passivo do imposto s
Pág.Página 124
Página 0125:
9 DE AGOSTO DE 2019 125 6 – A falta de apresentação da documentação respeitante à
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 126 13 – ...................................
Pág.Página 126
Página 0127:
9 DE AGOSTO DE 2019 127 2 – Verificada a falta de pagamento, é notificada a entida
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 128 Artigo 18.º Interconexão de dados
Pág.Página 128
Página 0129:
9 DE AGOSTO DE 2019 129 a) 5 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprime
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 130 3 – Ao contabilista certificado suplente
Pág.Página 130
Página 0131:
9 DE AGOSTO DE 2019 131 referência ao requerente responsável pelo agregado, e fregu
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 132 Artigo 26.º Entrada em vigor e pro
Pág.Página 132