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9 DE AGOSTO DE 2019

171

SUBSECÇÃO III

Registo

Artigo 53.o

Registo

O início da atividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.

Artigo 54.o

Elementos sujeitos a registo

O registo das sociedades de titularização de créditos contém os seguintes elementos:

a) Firma;

b) Objeto;

c) Data da constituição;

d) Sede;

e) Capital social;

f) Capital realizado;

g) Identificação dos titulares de participações qualificadas;

h) Percentagem do capital social detido pelos titulares de participações qualificadas;

i) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia

geral;

j) Identificação dos mandatários da sociedade de titularização de créditos;

k) Data do início de atividade;

l) Acordos parassociais celebrados por titulares de participações qualificadas;

m) Contratos celebrados com terceiros para gestão dos créditos e respetivas garantias e para a prática

dos demais atos referidos no n.º 1 do artigo 5.o;

n) Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.

Artigo 55.o

Processo de registo

1 – O requerimento de registo deve mencionar os elementos a registar e ser instruído com os documentos

necessários para o efeito.

2 – O registo só pode ser efetuado após a concessão da autorização prevista no artigo 47.o.

3 – A junção dos documentos pode ser substituída pela indicação de que os mesmos já se encontram, em

termos atualizados, em poder da CMVM.

4 – Os elementos sujeitos a registo são comunicados à CMVM, salvo disposição legal em contrário, no

prazo de 30 dias após a sua verificação, tendo em vista o respetivo registo.

5 – O registo considera-se efetuado se a CMVM não o recusar no prazo de 45 dias a contar da receção do

pedido ou das informações complementares que hajam sido solicitadas.

Artigo 56.o

Recusa de registo ou de averbamento

1 – Além de outros fundamentos legalmente previstos, o registo será recusado quando:

a) O pedido de registo não estiver instruído com todos os elementos, as informações e os documentos

necessários;

b) Algum dos documentos que instruem o respetivo pedido for falso ou estiver em desconformidade com

os requisitos legais ou regulamentares.

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