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9 DE AGOSTO DE 2019

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CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento

Artigo 10.º

Deliberações

As deliberações da Entidade são tomadas, pelo menos, por dois votos favoráveis.

Artigo 11.º

Funcionamento

1 – O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Entidade é prestado através de dotação de

recursos humanos específica.

2 – Os encargos com o funcionamento da Entidade são suportados pela dotação orçamental atribuída ao

Tribunal Constitucional, sendo as correspondentes despesas imputadas à atividade criada para esta Entidade,

nos termos da legislação aplicável.

3 – A Entidade pode, sob autorização do Presidente do Tribunal Constitucional, recorrer à mobilidade de

técnicos qualificados de quaisquer serviços públicos ou recorrer, mediante contrato, aos serviços de peritos ou

técnicos qualificados exteriores à Administração Pública, a pessoas de reconhecida experiência e

conhecimentos em matéria de fiscalidade ou a revisores oficiais de contas.

4 – A situação de mobilidade prevista no número anterior carece da competente autorização da tutela,

ouvido o organismo em causa.

Artigo 12.º

Dever de sigilo

Os membros da Entidade, o pessoal que nela exerça funções, e os seus colaboradores, eventuais ou

permanentes, estão especialmente obrigados a guardar sigilo em relação aos factos de que tenham

conhecimento exclusivamente pelo exercício das suas funções e que não possam ser divulgados, nos termos

da lei.

CAPÍTULO V

Deveres para com a Entidade

Artigo 13.º

Dever de colaboração

A Entidade pode solicitar, de forma devidamente fundamentada, a quaisquer entidades, públicas ou

privadas, as informações e a colaboração pertinentes para o exercício das suas funções.

Artigo 14.º

Dever de comunicação de dados

1 – Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a entregar na Entidade as

declarações previstas no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos.

2 – Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a prestar os esclarecimentos

que lhes sejam solicitados pela Entidade.

3 – Os dados a que se referem os números anteriores são fornecidos à Entidade através do seu sítio

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