O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 140

90

e) Dinamização e democracia;

f) Formalização;

g) Diversificação das formas e oportunidades de participação;

h) Implementação de mecanismos adaptados a populações específicas;

i) Promoção da sua autonomia e independência e das pessoas e organizações que neles participam,

evitando a cooptação pelo sistema;

j) Acompanhamento permanente, incluindo dos seus resultados, envolvendo as pessoas e organizações

que neles participam;

k) Integração entre as suas modalidades municipais, regionais e nacionais, quando existam;

l) Divulgação pública e em tempo útil de informação relevante sobre saúde e os próprios processos, no

que respeita a oportunidades, critérios, formas, resultados, conclusões, em linguagem simples, objetiva e em

formatos acessíveis;

m) Elaboração de um relatório anual sobre a participação pública em saúde, envolvendo as pessoas e

organizações que neles participam;

n) Disponibilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à participação;

o) Eliminação das barreiras financeiras, geográficas e/ou culturais e linguísticas à participação;

p) Desenvolvimento de ferramentas necessárias para envolver amplamente as pessoas com ou sem

doença e seus representantes;

q) Incentivo e promoção de ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em

participação pública para decisores, profissionais de saúde e pessoas com ou sem doença e seus

representantes;

r) Desenvolvimento de programas de investigação sobre a participação pública e os mecanismos mais

eficazes para assegurar a participação na tomada de decisão em saúde, envolvendo as pessoas e

organizações que neles participam;

s) Dinamização da cooperação internacional na área da participação pública em saúde, através da partilha

de conhecimento e ferramentas, incluindo boas práticas para a participação das pessoas com ou sem doença

e seus representantes.

Artigo 5.º

Formas de participação

1 – A participação pública na tomada de decisão em saúde deve contemplar mecanismos de participação

presencial e remota, quer de iniciativa das instituições do Estado e privadas quer das pessoas e organizações

que participam.

2 – A participação pública deve ainda ser operacionalizada de forma sistemática, através de mecanismos

diversos, de forma a ir ao encontro das especificidades de todas as partes interessadas e afetadas e promover

uma participação ampla e diversificada, nomeadamente através de:

a) Reuniões públicas;

b) Audições públicas;

c) Consultas públicas;

d) Representação em conselhos consultivos, comissões ou grupos de trabalho especializados ou setoriais,

no âmbito da política de saúde e políticas relacionadas, tanto a nível nacional, como regional e municipal;

e) Conselhos da comunidade, junto das diversas entidades e serviços relevantes no âmbito da política de

saúde e políticas relacionadas;

f) Comissões de utentes;

g) Conselhos municipais de saúde;

h) Conselho nacional para a participação em saúde;

i) Fórum nacional sobre participação em saúde;

j) Plataformas digitais para a participação pública em saúde.

3 – Para além dos mecanismos mencionados, deve ser sempre contemplada a possibilidade de, a

Páginas Relacionadas
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 92 daqueles orientam de forma significativa a
Pág.Página 92
Página 0093:
9 DE AGOSTO DE 2019 93 «Artigo 8.º […] 1 – ...........
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 94 que segue a gravidez, do tipo de parto e d
Pág.Página 94
Página 0095:
9 DE AGOSTO DE 2019 95 b) Ver concretizada a transferência de embrião em centro de
Pág.Página 95