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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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3 – Nenhum polícia pode ser prejudicado ou beneficiado na sua carreira em razão de ascendência, sexo,

raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social.

4 – O desempenho profissional dos polícias deve estar sujeito a um sistema de avaliação de desempenho

específico, a regulamentar em diploma próprio e onde esteja salvaguardado o direito de participação,

contraditório e recurso do interessado.

Artigo 21.º

Direito de associação

Todos os polícias têm o direito de se organizar em associações socioprofissionais ou sindicais para

prossecução e defesa dos seus interesses de classe.

Artigo 22.º

Regulamentação

Compete ao Governo proceder à elaboração ou à alteração dos diplomas necessários para a execução da

presente lei no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Alma Rivera — Duarte Alves

— Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João Dias — Paula Santos.

————

PROJETO DE LEI N.º 9/XIV/1.ª

ESTABELECE O REGIME DE FINANCIAMENTO PERMANENTE DO PROGRAMA DE APOIO À

REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

Exposição de motivos

A redução dos preços nos transportes públicos e o alargamento do passe social intermodal a todas as

carreiras de todos operadores de toda a região metropolitana de Lisboa, objetivo pelo qual o PCP se bateu

durante mais de duas décadas, foi um avanço de um significado inegável para a vida concreta das populações,

na sua mobilidade, na sua qualidade de vida, com tarifários mais justos e acessíveis, beneficiando as crianças

e jovens, os reformados, pensionistas e idosos e a população em geral. A replicação desta medida para a região

metropolitana do Porto, materializada no Andante, contribuiu ainda mais para o significado deste importante

avanço.

Esta medida assume um alcance e uma dimensão histórica, não só para as condições de vida das

populações, como nos ganhos concretos para o País em termos estruturais, ambientais, económicos, na gestão

dos seus recursos, incluindo recursos financeiros – na promoção do transporte público e diminuição do uso do

transporte individual, combatendo de forma eficaz problemas como as emissões de gases poluentes, o

congestionamento urbano, a dependência energética – tornando evidente a oportunidade e os benefícios que

poderiam ter resultado para o País caso esta medida tivesse avançado logo em 1997, quando o PCP a propôs.

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