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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

58

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda

ao Governo que:

1 – Crie um programa extraordinário de contratação de profissionais de saúde, de forma a colmatar as

carências de profissionais que afetam os estabelecimentos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde

(SNS).

2 – De forma a dar concretização ao Programa Extraordinário de Contratação de Profissionais de Saúde o

Governo proceda nos seguintes termos:

a) No prazo de três meses efetue a identificação das necessidades de profissionais de saúde em todos

estabelecimentos de saúde do SNS e estabeleça prioridades de contratação, procedendo nesses casos à

abertura imediata de concursos públicos com vista à contratação;

b) Nos casos em que tal se mostre necessário, autorize a atualização dos mapas de pessoal de forma a

dotar os estabelecimentos de saúde do número adequado de profissionais de saúde face às necessidades de

prestação de cuidados de saúde;

c) Crie condições para que a contratação dos profissionais de saúde necessários à prestação de cuidados

de saúde de acordo com a identificação de necessidades efetuada seja feita no mais curto prazo, admitindo o

seu faseamento em situações excecionais, tendo como horizonte temporal o prazo de dois anos para a sua

conclusão;

d) Nas situações em que tal seja possível, proceda à colocação de profissionais de saúde recorrendo às

listagens de ordenação de candidatos de procedimentos concursais já efetuados;

e) Sem violar normas legais, agilize prazos e procedimentos concursais e respetiva colocação dos

profissionais;

3 – No âmbito do programa referido nos números anteriores, todos os profissionais de saúde contratados

para os estabelecimentos do SNS para suprir funções permanentes sejam integrados numa carreira com vínculo

público, por tempo indeterminado;

4 – Crie um sistema de atribuição de incentivos que permita a fixação de profissionais de saúde nas regiões

onde persista esta carência;

5 – Aplique medidas de emergência temporárias e transitórias de contratação no estrangeiro de médicos,

em condições de qualidade, segurança e equidade relativamente aos médicos portugueses, e adote uma

estratégia de atração dos jovens estudantes portugueses de medicina no estrangeiro.

Assembleia da República, 25 outubro de 2019

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Alma Rivera — Diana Ferreira — Duarte Alves — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA O FINANCIAMENTO DE TODAS AS

CANDIDATURAS CONSIDERADAS ELEGÍVEIS NO PROGRAMA DE APOIO SUSTENTADO ÀS ARTES

BIENAL 2020-2021 E A REVISÃO URGENTE DO MODELO DE APOIO ÀS ARTES

Exposição de motivos

Os resultados referentes ao concurso de apoio bienal às Artes, publicados com atraso, evidenciam o que o

PCP há muito vem denunciando: o orçamento para a Cultura é manifestamente insuficiente e põe em causa o

cumprimento do direito à criação constitucionalmente consagrado.

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