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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

38

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos termos gerais legalmente previstos.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Francisco Lopes — Alma Rivera — João Oliveira

— António Filipe — Duarte Alves — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 20/XIV/1.ª

ELIMINAÇÃO DE PENALIZAÇÕES A TRABALHADORES QUE JÁ TENHAM ACEDIDO À PENSÃO

ANTECIPADA

Exposição de motivos

Ao longo de vários anos foram agravadas as condições de acesso à reforma, seja pela introdução do fator

de sustentabilidade e seu agravamento no tempo do Governo PSD/CDS, pela introdução de outras penalizações

ou pelo aumento da idade legal de acesso à reforma.

O então Governo do PSD/CDS, tendo impedido a antecipação da reforma aos trabalhadores entre 2012 e

2014, permitiu essa antecipação em 2015, mas aplicando fortíssimas penalizações aos trabalhadores,

decorrentes designadamente do agravamento do fator de sustentabilidade estabelecido pelo Decreto-Lei n.º

167-E/2013 de 31 de dezembro.

A situação criada para este grupo de trabalhadores revestiu-se assim de uma profunda injustiça pois, tendo

sido empurrados para uma situação de reforma antecipada, sofreram cortes que chegaram a atingir mais de

50% do valor da reforma, significando, em muitas situações, o empobrecimento e a degradação das condições

de vida destes trabalhadores agora reformados.

Sendo de valorizar os passos dados na passada legislatura quanto às longas carreiras contributivas,

sobretudo pelas perspetivas que se abriram nesta matéria, não se pode deixar de considerar que este ficou

aquém das expectativas criadas e que há um conjunto de trabalhadores em situação de reforma que não foram

abrangidos por essa legislação e que manterão penalizações inaceitáveis até ao fim das suas vidas.

O Grupo Parlamentar do PCP tem intervindo insistentemente sobre esta matéria, apresentando propostas

que pretendem repor critérios de justiça no acesso à reforma e reparar injustiças e desigualdades – como a

proposta apresentada em sede de Orçamento do Estado para 2018 que, lamentavelmente, foi rejeitada pela

conjugação de votos do PS, do PSD e do CDS-PP.

Sem prejuízo da necessária eliminação do fator de sustentabilidade e da reposição da idade legal de reforma

nos 65 anos, bem como da imperatividade de construir uma legislação que valorize efetivamente as longas

carreiras contributivas e que permita o acesso à reforma com 40 anos de descontos, independentemente da

idade, o Grupo Parlamentar do PCP entende ser importante encontrar uma solução para aqueles que, já estando

numa situação de reforma, aí chegaram com cortes brutais nos valores das suas pensões.

Não podemos ainda esquecer que, na grande maioria destes casos, estes trabalhadores foram forçados a

antecipar as suas reformas, por se encontrarem em situação de desemprego e, frequentemente, já estarem

confrontados com o fim do período de atribuição do subsídio de desemprego estando, por esse motivo, sem

rendimentos ou na iminência de ficar sem forma de subsistir.

Considerando a necessidade de se encontrar uma solução urgente para os trabalhadores que tendo sido

forçados a antecipar a sua pensão, veem essas penalizações eternizarem-se nos montantes das suas pensões,

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