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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

40

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos termos gerais legalmente previstos.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Francisco Lopes — Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira

— António Filipe — Duarte Alves — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIV/1.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41, A42 E A29

A introdução de portagens nas ex-SCUT, em 2010, designadamente nas do Norte Litoral, A 28, Grande Porto,

A 41 e A42 e Costa da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis

condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes.

A introdução de portagens foi, assim, feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e

de qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens violou, inclusive, as três

condições cumulativas que o próprio governo havia definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB percapita

e do poder de compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias alternativas – que ainda

hoje não existem.

Apesar disso e da luta das populações a que se associaram muitas empresas e associações empresariais,

o governo impôs a sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.

Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo houve quem ganhasse – as

concessionárias; e quem perdesse – o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em geral.

Com os contratos celebrados, os concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.

O aparelho produtivo das zonas geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de

grande dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo de custos que tiveram

de suportar.

Sendo certo que as portagens não foram a única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas

foram, em muitos casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência – realidade

comprovada por dados estatísticos ao longo de vários anos.

A realidade demonstra que a introdução de portagens acentuou as dificuldades económicas, particularmente

no sector produtivo, elemento vital para a soberania e desenvolvimento do País e para a criação de emprego.

Este retrocesso económico não deixou de ter consequências muito graves no emprego e no agravamento da

situação social em muitos dos concelhos abrangidos por estas vias rápidas.

Para o PCP é evidente que a introdução de portagens significou um retrocesso e teve impactos gravíssimos

na economia e nas condições de vida das populações. Assim, o PCP vê confirmada a justeza da sua posição

que, desde a primeira hora, foi de clara oposição à introdução de portagens e de solidário combate junto das

populações pela sua rápida eliminação.

O PCP, com o presente projeto de resolução, reitera aquele que é o seu entendimento de sempre e

reapresenta um projeto de resolução, recomendando ao Governo a imediata eliminação das portagens na A28,

A41, A42 e A29.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

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