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28 DE OUTUBRO DE 2019

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:

1. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28.

2. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A41.

3. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A42.

4. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A29.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira —

António Filipe — Francisco Lopes — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIV/1.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira com

Espanha, teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim

como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua

atratividade e competitividade reduzidas. Esta infraestrutura serve nomeadamente os distritos de Aveiro, Viseu

e Guarda.

A construção da autoestrada A25 sem custos para o utilizador veio contribuir substantivamente para quebrar

um ciclo de desvitalização económica e social. Esta autoestada, colmatando problemas da rede viária que há

décadas se verificavam, permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade, encurtou a

distância entre o norte e o sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral e contribuiu para estruturar

o território e melhorar a coesão económica e social do país. A autoestrada A25 constituiu-se assim como fator

de desenvolvimento com fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e mercadorias e,

consequentemente, na economia regional e nacional.

Segundo o Eurostat, o índice de disparidade do PIB per capita das regiões servidas pela autoestrada A25,

face ao valor nacional, fica muito abaixo dos 75% que a União Europeia utiliza para identificar as regiões

desfavorecidas – por exemplo: NUT Dão-Lafões – 63,1% e NUT Serra da Estrela – 55,8%.

Segundo dados do INE, a autoestrada A25 serve regiões que, no que respeita ao poder de compra, ficam

muito aquém da média nacional (no concelho de Vouzela o poder de compra per capita é de apenas 62% da

média nacional, em Penalva do Castelo – 39%, em Almeida – 45%, na Guarda – 41%).

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,

incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na rede rodoviária nacional,

o que faz com que a introdução de portagens nesta via represente uma dupla discriminação das regiões do

interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade

inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que privilegia a macrocefalização

urbana e provoca o crescente abandono das regiões periféricas e distantes do litoral.

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