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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou o trânsito para as

estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar com segurança os novos fluxos.

Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por

situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao

agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que

utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas,

tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da autoestrada A25.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira —

António Filipe — Francisco Lopes — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIV/1.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção

e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.

O princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo

nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias

sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca

estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa

Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar

mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é

elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados

por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta

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