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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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ameaça o nosso litoral, bastante pressionado urbanisticamente e pela concentração de atividades e

população.

O Protocolo de Quioto foi o primeiro acordo internacional a ser estabelecido, depois da Convenção Quadro

para as Alterações Climáticas. Porém, para além dos EUA (o maior emissor per capita de gases com efeito de

estufa) ter ficado de fora, este protocolo apostou seriamente no mercado do carbono e na capacidade de os

países e economias mais ricas poderem comprar certificados de emissão de GEE, promovendo a

transferência de emissões.

Depois de vários anos após o final do período de cumprimento do Protocolo de Quioto, e depois do

fracasso de várias conferências das partes (COP), foi, em dezembro de 2015 assinado o Acordo de Paris. Os

EUA voltaram a desvincular-se deste acordo, alegando Donald Trump que era desvantajoso para a economia

deste país. O objetivo do Acordo de Paris é limitar a subida da temperatura do Planeta abaixo dos 2º C

relativamente à era pré-industrial e fazer um esforço para limitar essa subida a 1,5º C.

A pró-ação e a reação ao fenómeno das alterações climáticas implica duas vertentes de intervenção:

medidas para mitigar a mudança do clima e medidas de adaptação aos efeitos das alterações climáticas.

Relativamente à adaptação, é fundamental fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes,

identificar a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que

permitam enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento

florestal, a proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos

dependentes de água. É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças

tropicais a outras zonas do globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os

serviços de saúde se preparem para estes fenómenos.

Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2

e o metano) e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos

combustíveis fósseis, optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência

energética, trilhando um caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto

prazo, criando um sistema de transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que

estas possam fazer a opção de utilização diária do automóvel particular, apostando num consumo alimentar

mais sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção intensiva, apostando na utilização da

produção local para as necessidades de consumo local, para evitar a enorme pegada ecológica do transporte

diário de longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos fogos florestais é igualmente uma medida

fundamental a tomar, tendo em conta que estes incêndios representam o aumento de emissões de CO2 e

destroem um meio determinante para a retenção de carbono.

Portugal está dotado de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e de um

Programa Nacional para as Alterações Climáticas. Contudo, é importante não perder de vista que muitas das

medidas que são da responsabilidade dos poderes públicos implicam decisões ao nível do Orçamento do

Estado, com repercussões nos investimentos a programas e executar.

Assim sendo, tomando a matéria das alterações climáticas como um desígnio nacional, que requer

medidas bem coordenadas para que possam surtir efeito, o PEV vem, através do presente projeto de lei,

propor que antes da entrega do Orçamento do Estado no Parlamento, o Governo remeta um relatório sobre o

clima à Assembleia da República, de modo a que se possam percecionar com facilidade que investimentos

são necessários num curto prazo, para implementar as estratégias e programas existentes e, por outro lado,

que dê conta de como anualmente se vai evoluindo em função do impacto dos investimentos realizados.

As questões e os desafios que estão colocados em torno do clima devem ser assumidos como um desafio

político, uma prioridade, que requer respostas transversais e, por isso, uma ponderação de necessidades de

investimento que estimulem resultados eficazes e desejáveis.

É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um

relatório sobre o clima.

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