O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 2019

9

Artigo 1.º

Não é permitido o financiamento público, por quaisquer entidades públicas, aos espetáculos

tauromáquicos.

Artigo 2.º

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos tauromáquicos, independentemente de a sua finalidade

estar ligada a fins considerados comerciais, culturais, beneméritos ou outros.

Artigo 3.º

1 – Para além dos espetáculos tauromáquicos, em si, não podem ser atribuídos, direta ou indiretamente,

financiamento público a atividades que se relacionem com a preparação do espetáculo, como criação de

touros, serviços de publicidade, aquisição e distribuição de bilhetes, entre outros.

2 – O impedimento de financiamento público estende-se, para efeitos da presente lei, a isenção de taxas

ou disponibilização gratuita de espaços com o fim de realização do espetáculo tauromáquico.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de outubro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 23/XIV/1.ª

DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE UM RELATÓRIO SOBRE O CLIMA, PRÉVIO À

APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, COM VISTA À SUA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as

atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de serviços de ecossistemas que se encontram

gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem

sentir.

Os efeitos das alterações climáticas estão a fazer-se sentir um pouco por todo o mundo, com extremos

climáticos a destruir vidas e localidades. Em Portugal, os níveis de seca severa e extrema que temos

conhecido nalguns períodos, com sérias consequências em diversas atividades económicas, também é um

prenúncio claro de como estamos a ser alvo das consequências de um mundo onde o clima está a mudar.

Os sucessivos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas), desde os

anos 90, já davam conta que as alterações climáticas poderiam vir a ter consequências muito sérias no século

XXI e que era preciso adotar um conjunto de medidas, de âmbito nacional e regional, que responsabilizassem

particularmente os países com maiores emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Desde essa altura o

mundo vive numa efetiva emergência climática, que foi ignorada por muitos Governos

Em Portugal foi feito um estudo – projeto SIAM – que apontou preocupações para diversos setores

económicos e para o território nacional, relacionados com a mudança climática. Por exemplo, regiões como o

Alentejo correm um risco de desertificação de solos bastante significativo e a subida dos níveis do mar

Páginas Relacionadas
Página 0011:
29 DE OUTUBRO DE 2019 11 Artigo 2.º Âmbito 1 – O Relató
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 12 proclamadas intenções de as combater, têm si
Pág.Página 12
Página 0013:
29 DE OUTUBRO DE 2019 13 regionais no País e a evolução dos parâmetros de coesão te
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 14 Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Ma
Pág.Página 14