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30 DE OUTUBRO DE 2019

17

Artigo 197.º

(Agravação)

1 – (Atual corpo do artigo).

2 – A pena prevista no artigo 191.º é agravada de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o ato for

praticado em recinto de estabelecimento de ensino.

Artigo 204.º

(Furto qualificado)

1 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil, militar ou da comunidade

educativa, ou alegando falsa ordem de autoridade pública;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) Em recinto de estabelecimento de ensino;

i) Nas imediações de estabelecimento de ensino durante o período correspondente ao horário de

funcionamento do mesmo;

j) Quando a vítima seja elemento da comunidade educativa no exercício das suas funções ou por causa

delas;

é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 213.º

(Dano qualificado)

1 – Quem destruir, no todo ou em parte, danificar desfigurar ou tornar não utilizável:

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