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30 DE OUTUBRO DE 2019

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«Artigo 87.º

[…]

1 – A taxa do IRC é de 17%, exceto nos casos previstos nos números seguintes.

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Artigo 3.º

Evolução da taxa do IRC

A taxa de IRC referida no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC deve ser reduzida, anualmente, com o objetivo

de a fixar em 12,5% em 2026, em função de uma avaliação e da evolução da situação económica e financeira

do país.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XIV/1.ª

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

A evolução da distribuição da riqueza no nosso País é reveladora de uma profunda injustiça social:

atualmente cerca de 56% da riqueza total está nas mãos de 1% da população portuguesa, sendo que a fortuna

que é acumulada pelos 50 mais ricos em Portugal equivale a 12% do PIB.

Recorde-se que em 1975, em consequência da Revolução de Abril e da consequente valorização dos

salários, 59% da riqueza nacional correspondia a salários e 24,3% eram distribuídos como rendimentos de

capital. Em 2018, os salários apenas representavam 34,9% da riqueza nacional e os rendimentos de capital

acumulavam 41,6% da riqueza nacional.

O último Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em

2018, apurou que em 2017 cerca de 17,3% das pessoas estavam em risco de pobreza, ou seja, o seu rendimento

mensal não é suficiente para as despesas básicas familiares, sendo inegável que os baixos salários e em

particular o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) constitui uma das principais causas de pobreza.

Estes dados demonstram a injustiça na distribuição da riqueza e o processo de concentração da riqueza

promovida por sucessivos governos e tornam evidente as consequências desastrosas de décadas da política

de direita, em particular no emprego, na produção nacional, nos serviços públicos e nas funções sociais do

Estado, na dependência externa e nas limitações à soberania nacional.

Para inverter este processo de injustiça, pobreza e agravamento da exploração é determinante valorizar o

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