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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROJETO DE LEI N.º 25/XIV/1.ª

DETERMINA UMA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O EXTREMO DE CULTURAS AGRÍCOLAS

PERMANENTES SUPERINTENSIVAS E OS NÚCLEOS HABITACIONAIS

O olival tradicional está a ser substituído por olival intensivo e superintensivo, o qual visa aumentar

substancialmente a quantidade de azeite a produzir. Este está a alastrar em larga escala, sobretudo na região

do Alentejo.

Ocorre que os impactos do olival intensivo e, sobretudo, do superintensivo são muito significativos a diversos

níveis. Estamos a falar de culturas que podem abarcar cerca de 2000 árvores por hectare, com distanciamentos

muito curtos entre elas.

Desde logo, trata-se de culturas bastante exigentes em termos de gasto de água. Numa altura em que o País

necessita urgentemente da implementação de medidas concretas que gerem eficácia no âmbito da vertente da

mitigação das alterações climáticas, mas também na vertente da adaptação a esta mudança do clima, como é

possível permitir que o modelo de agricultura que está a ser implementado assente exatamente no oposto áquilo

que é necessário ao nível do uso de água? Está-se a erradicar a cultura tradicional, a fazer com que ela nem

seja sequer economicamente viável, para dar lugar às culturas superintensivas, de regadio, que são altamente

dependentes de água e que são consumidoras de uma vasta quantidade de água, um bem que deve ser usado

regradamente e que tem tendência para se tornar mais escasso no processo de mudança climática.

Outra consequência efetiva da proliferação do olival superintensivo prende-se com a saturação dos solos.

Sobretudo no Alentejo, onde estudos concretos sobre os efeitos das alterações climáticas a médio e longo prazo

já demonstraram que os riscos de seca extrema são por demais evidentes e, consequentemente o risco de

desertificação e empobrecimento de solos, estão a alastrar-se culturas que promovem o esgotamento de solos

e que ao fim de 20 a 25 anos os deixam inaptos para a agricultura.

Para além das questões referidas, o olival superintensivo é «encharcado» de uma quantidade enorme de

pesticidas, o que gera um nível de poluição muito significativo, havendo o risco de os seus efeitos se fazerem

sentir, em termos de consequências patológicas, daqui a uns anos. Para já, as populações queixam-se do facto

de sentirem diretamente a degradação da qualidade do ar, quando conseguem perceber que inalam os químicos

lançados para as culturas. Um outro nível de preocupação demonstrada pela população é a contaminação de

solos e lençóis freáticos, a partir da utilização massiva desses químicos.

O que aqui se referiu concretamente sobre o olival estende-se a outras culturas permanentes

superintensivas, como o amendoal, que estão a expandir-se numa área bastante alargada.

Na Legislatura passada, Os Verdes questionaram, em Plenário da Assembleia da República, o Primeiro-

Ministro sobre esta preocupante questão ambiental, ao que o chefe do executivo respondeu que o Governo está

a aguardar um estudo sobre os impactos destas culturas. Porém, esta resposta mais parece um chutar de bola

para a frente, porque, entretanto, estas culturas continuam a intensificar-se e a crescer em termos de área. O

problema agrava-se, portanto.

O PEV tem acompanhado o problema das culturas permanentes superintensivas, constatando o seu brutal

crescimento e ouvindo atentamente as preocupações das populações. Para além do alerta e da denúncia

necessários, o PEV faz propostas concretas no sentido de mitigar os efeitos deste problema, mas também no

sentido de o reverter. Por isso, apresentamos projetos, na Assembleia da República, que visam implementar,

designadamente, as seguintes soluções:

 Findar subsídios às culturas intensivas e superintensivas;

 Determinar a obrigatoriedade de respeitar um distanciamento mínimo em relação a espaços habitacionais.

O presente projeto de lei estabelece uma distância mínima de 300 metros, entre o extremo da cultura agrícola

superintensiva e os núcleos habitacionais, de modo a minimizar os impactos das pulverizações e utilização de

pesticidas e adubos para a qualidade de vida das populações. Conscientes de que essa regra obriga a reajustar

a área do olival e amendoal superintensivo já instalada, estabelece-se um período de adaptação às novas regras

de 4 meses, mas toma-se claro partido pela valorização de melhores padrões ambientais e pela garantia de

bem-estar dos cidadãos.

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