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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Por último, entendemos que não pode ser ignorada a importância da formação profissional impor um

processo de recrutamento e seleção de formadores mais exigente, nomeadamente no âmbito das TIC e da área

sociocultural.

Assim, recomendamos ao Governo que proceda a uma revolução na formação profissional para que ela se

adapte aos novos tempos, passado pelas seguintes medidas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda a uma revolução na formação profissional para

que ela se adapte aos novos tempos, passado pelas seguintes medidas:

1 – Orientar a formação profissional para as competências profissionais e para o emprego, e não para as

qualificações académicas, como na prática sucede atualmente;

2 – Impedir que os fundos de formação profissional sejam desviados para financiar a falta de recursos nas

escolas públicas, como atualmente sucede;

3 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Catálogo Nacional de Qualificações, auscultando os parceiros

sociais, entidades empregadoras e sindicatos, e criando uma task force composta pelo Instituto do Emprego e

Formação Profissional (IEFP), Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), Centros

de Formação Profissional e Instituições do Ensino Superior;

4 – Criar a Via Digital, uma modalidade de formação para reconversão profissional à economia digital,

incrementando, desenvolvendo e instituindo um «Plano de Formação para a Economia Digital»;

5 – Reformular e valorizar a participação dos Centros de Formação e dos Centros de Formação de Gestão

Participada (Centros Protocolares), de modo a formarem os recursos humanos qualificados de que a indústria

exportadora hoje necessita, evitando que a formação se faça com base na oferta e não na procura;

6 – Ser feito um ranking, e em resultado desse ranking, criar vias verdes no acesso aos fundos por parte

dos centros e cursos melhor avaliados, de modo a que esses cursos e centros não se vejam retidos pelo

calendário e burocracia, e privilegiaremos o financiamento dos cursos e centros com melhor classificação;

7 – Dotar o formando da liberdade de poder, querendo, ingressar num Centro de Emprego e Formação

Profissional que não o da sua área de residência, ou ter, por recurso às novas tecnologias, e nos cursos

compatíveis, acesso remoto à formação que ali é dada, sempre que o Centro de Emprego e Formação

profissional da sua área de residência não tiver o que o formando procura;

8 – Adotar a liberdade de escolha plena no âmbito da formação profissional, cabendo a cada um e, se for o

caso, em conjunto com a empresa, escolher onde quer receber a formação profissional e quais as unidades de

formação que devem compor o percurso formativo;

9 – Desenvolver o cheque-formação, instrumento essencial de ligação da formação ao mundo empresarial;

10 – Processo de recrutamento e seleção de formadores mais exigente, nomeadamente no âmbito das TIC

e da área sociocultural.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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