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31 DE OUTUBRO DE 2019

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951

O artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das

Edificações Urbanas, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

1 – São fixadas condições restritivas especiais para as edificações nas zonas de maior risco sísmico,

ajustadas à máxima violência provável dos abalos e incindindo especialmente sobre a altura máxima permitida

para as edificações, a estrutura destas e a constituição dos seus elementos, as sobrecargas adicionais que se

devam considerar, os valores dos coeficientes de segurança e a continuidade e homogeneidade do terreno de

fundação.

2 – O Governo estabelece as normas técnicas para o reforço sísmico das construções, abrangendo

obrigatoriamente também as obras de reabilitação de edifícios, desde que incidam sobre uma parte significativa

da sua área.

3 – A fiscalização das obras de reabilitação, no que respeita ao reforço da sua resistência sísmica, culmina

na emissão de uma certificação de avaliação técnica, cujo modelo é definido pelo Governo.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, e a alteração feita por parte do Decreto-Lei n.º 194/2015,

de 14 de setembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

2 – O artigo 4.º entra em vigor no dia seguinte ao da data de publicação da regulamentação prevista nos

artigos 2.º e 3.º da presente lei.

Assembleia da República 29 de outubro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 33/XIV/1.ª

INSTITUIR O DIA 16 DE MAIO COMO O «DIA DO PORTUGAL ATIVO»

Exposição de motivos

Portugal tem uma das mais baixas taxas de atividade física e desportiva da União Europeia, apresentando,

a par da Grécia e da Bulgária, no ano de 2017, um valor de 68% de pessoas inativas – mais 4% face aos

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