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4 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/1.ª (2)

(SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO)

O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A Reserva Natural do

Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, sustentada, fundamentalmente, pela

diversidade e riqueza das espécies de fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de

habitats.

As dragagens que estão a ser realizadas no estuário do Sado visam a criação de condições para a circulação

de navios de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao Porto de Setúbal, ou seja são

dragagens que se destinam à introdução de elementos e atividades que hoje não atuam no estuário. Não é,

obviamente, a primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem

dragagens tão profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 mil metros cúbicos de areias e no total

cerca de 6,5 mil metros cúbicos.

A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do Sado, foi manifestada

por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista Os Verdes, uma

vez que se pode pôr em causa a riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a

comunidade residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados pelo ruído

adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores tradicionais fez-se também ouvir, uma

vez que a sua atividade ameaçou ser posta em causa, quando a zona de deposição dos dragados influía

claramente com a área onde há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da

APSS não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem ambiental, quer de

ordem social.

Para além disso, o Estudo de Impacte Ambiental realizado anunciou um conjunto de impactos bastante

significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de

poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos

eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização

das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da

dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias.

Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de

biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna

relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de

Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.

Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que – conforme

desconfiança que legitimamente se pode levantar – não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma

classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que

deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,

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