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4 DE NOVEMBRO DE 2019

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do intestino, a criação de um Estatuto do Doente Crónico e a criação de um cartão de acesso livre a instalações

sanitárias por parte de pessoas com doenças inflamatórias do intestino.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Isente as pessoas com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras;

2. Comparticipe os suplementos alimentares, fraldas e outros produtos que sejam prescritos por médico

especialista que acompanha a pessoa com doença inflamatória do intestino;

3. Proceda à criação do Estatuto do Doente Crónico, prevendo medidas de cuidados de saúde, de apoio

social e de impacto laboral, flexíveis e adaptáveis às várias doenças crónicas que causem incapacidade, em

particular na sua fase aguda;

4. Crie, em conjunto com as associações de doentes e autoridades de saúde, os mecanismos necessários

para permitir o acesso livre a instalações sanitárias de espaços públicos e de espaços privados abertos ao

público.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza – Luís Monteiro — Alexandra Vieira — Fabíola

Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 23/XIV/1.ª

RECOMENDA A LOCALIZAÇÃO DA FUTURA UNIDADE DE NEONATOLOGIA E DE CUIDADOS NA

GRAVIDEZ E NO PARTO DE COIMBRA NOS TERRENOS ADJACENTES AO HOSPITAL DOS COVÕES

Graças à excelência dos seus profissionais e à dedicação incondicional das suas equipas clínicas e dos seus

funcionários, as Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos guindaram Coimbra e a Região Centro para

indicadores de cuidados de saúde materno-infantil apenas observáveis em raros países a nível mundial.

Mas a realidade a que foram chamadas a dar resposta mudou significativamente. Na última década, o número

de nascimentos não ultrapassou os 5000/ano o que se traduz, em média, em pouco mais que 13

nascimentos/dia. E, por força dessa acentuada diminuição da natalidade, a procura de ganhos de escala tendo

em vista a preservação dos mais elevados padrões de qualidade e de segurança torna correta a decisão de

evitar uma dispersão de recursos e a fusão daquelas duas unidades numa única. Mais, as melhores práticas

internacionais nesta matéria têm ido no sentido de que o próprio conceito de maternidade dê lugar a unidades

de neonatologia e cuidados na gravidez e no parto inseridas em hospitais diferenciados.

O Bloco de Esquerda, pelo Projeto de Resolução n.º 1627/XIII/3.ª, recomendou ao Governo que tome, com

carácter de urgência, todas medidas necessárias para a dotação adequada, em cada uma das maternidades,

dos profissionais de saúde cujas carências já estão devidamente identificadas e que intervenha, com igual

urgência, na beneficiação e decorrente superação da degradação das instalações e equipamento de ambas as

maternidades.

Já o desafio que constitui a criação de uma unidade de referência de neonatologia e de cuidados na gravidez

e no parto deve, para este grupo parlamentar, dar lugar a uma decisão que leve em devida conta quer a garantia

do direito à saúde materno-infantil da população de Coimbra e de toda a região Centro, quer uma perspetiva de

boa estratégia de ordenamento urbano da cidade de Coimbra.

Por um lado, a inserção da nova unidade de neonatologia e cuidados na gravidez e no parto num hospital

com prestação de cuidados em todas as valências envolventes daquela não pode ignorar a disponibilidade de

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