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6 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A PERTINÊNCIA DA INTRODUÇÃO DA SESTA NOS

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Tendo os pais horários cada vez mais desregulados e tempos de transporte demasiado longos, uma grande

parte das crianças portuguesas acaba por ter um ritmo de vida semelhante ao dos adultos, que não lhes deixa

o tempo suficiente para dormir.

São frequentes as situações de crianças que, entre o horário escolar e os seus complementos, estejam na

escola 12 e mais horas. Estes horários não permitem que usufruam do número necessário de horas de sono.

Numa recomendação de junho de 2017 a Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) divulgou um conjunto

de recomendações para a prática da sesta da criança. Segundo este documento, a sesta deve ser facilitada e

promovida nas crianças até aos 5 ou 6 anos de idade, uma vez que há consequências da privação de sono na

saúde das crianças em idade pré-escolar, que podem provocar um vasto leque de perturbações orgânicas,

físicas, psíquicas e emocionais, por vezes, com consequências a curto e longo prazo na saúde e bem-estar do

adolescente e do adulto.

No entanto, a partir dos 3 anos de idade, a prática da sesta não é generalizada nos equipamentos públicos,

privados ou de IPSS, sendo praticada por 68% das crianças aos 3 anos, 28,9% aos 4 anos e apenas 7,8% aos

5 anos.

No estudo acima citado a SPP recomenda que para crianças com menos de 24 meses de idade seja feito

um plano individualizado adaptado à criança (número, horário e duração das sestas) e que a duração do tempo

diurno de sono seja de 2 a 3 horas, dividido por 1 a 3 sestas. Entre os 24 e os 36 meses de idade é recomendado

que haja uma única sesta, com uma duração aproximada de 2 horas, devendo ter lugar, preferencialmente, ao

início da tarde. Nas crianças entre os 3 e os 5 ou 6 anos a duração da sesta deverá ser igual ou inferior a 90

minutos.

No Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto, que define os requisitos pedagógicos e técnicos para a

instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar, entre as condições exigíveis, conta-

se a existência de um espaço que permita a prática da sesta. Espaço este que nem sempre existe ou, existindo,

frequentemente não está equipado com o material e as condições necessárias.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova estudos e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para avaliar

a possibilidade da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar;

2 – Que as alterações que resultem da avaliação prevista no número anterior sejam aplicadas

transversalmente, nomeadamente aos equipamentos públicos, privados, cooperativos e de IPSS.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra

Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 1/XIV/1.ª

ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da

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