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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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PROJETO DE LEI N.º 13/XIV/1.ª (1)

(ESTRUTURA A ORGÂNICA E A FORMA DE GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS)

Exposição de Motivos

A fruição da Natureza, incluindo a dos seus recursos na medida das necessidades humanas constitui, na

perspetiva do PCP, um direito das populações, indiferenciadamente em relação à sua distribuição pelo território

nacional. Aliás, de certa forma é essa a orientação que preside à responsabilização do Estado pela conservação

da Natureza e pela gestão dos recursos naturais, de acordo com a Constituição da República Portuguesa. A

conceção constitucional que se encontra logo no artigo 9.º, «Tarefas fundamentais do Estado», considera que

é tarefa fundamental do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a

natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território» o que

significa que os recursos naturais são elementos centrais da integridade e soberania nacionais. O artigo 66.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece ainda que «todos têm direito a um ambiente de vida

humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.»

Ora, perante a desfiguração do Estado a que vimos assistindo, levada a cabo pelos sucessivos governos, é

justo afirmar-se que o Estado se afasta do cumprimento da sua tarefa fundamental. É também a própria

Constituição da República que estabelece a obrigatoriedade de o Estado proceder à criação e gestão de áreas

de reserva e proteção natural, através de organismos próprios. O que presenciamos, porém, não é o reforço

desejável da capacidade de intervenção do Estado e dos seus organismos próprios, mas a sua gradual

destruição e fragilização. O Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), integrado numa

orientação de minimização da presença do Estado, tem vindo a ser alvo de uma política de desarticulação. Na

realidade, este Instituto encontra-se cada vez mais ausente do território nacional que lhe cabe proteger e

valorizar. A criação de Áreas Protegidas e a atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem

corresponde, em medida alguma, ao reforço dos seus meios técnicos ou humanos. As sucessivas tentativas de

privatização da gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas inseriram-se na lógica de que o

Estado se deve retirar para dar lugar à total mercantilização dos recursos, assim colocando ao serviço de

interesses privados o seu valor ecológico e o correspondente valor económico. Esta estratégia traduz uma total

subversão da hierarquia de princípios que devem presidir à política de ambiente e gestão do território e conduz

inexoravelmente à degradação da riqueza natural e à sua à espoliação da população do usufruto dessa riqueza.

Assim, a restruturação do ICNF tem vindo a apontar para um afastamento da Conservação da Natureza das

populações. As alterações introduzidas na orgânica da instituição, com a eliminação das estruturas diretivas de

cada área protegida, e a visão que aponta mais para uso recreativo das áreas protegidas e menos para a

reabilitação e revitalização de vivências e atividades que estão intimamente ligadas a estes territórios, afastaram

o ICNB das áreas e das populações, o que potencia dificuldades de compreensão e consequentemente de

integração de forma harmoniosa das atividades tradicionais na gestão da área protegida. Um futuro de

desenvolvimento sustentável para as áreas protegidas tem que ser levada a cabo com as populações e nunca

contra as populações.

Por outro lado, as medidas gravosas da legislação laboral dos trabalhadores da administração pública

também têm os seus efeitos perversos na capacidade do ICNF em responder às suas funções. Assim, têm vindo

a agravar-se uma série de problemas. A indefinição dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores

e em particular dos vigilantes e a falta de enquadramento das funções muito específicas nas carreiras de regime

geral do contrato de trabalho em funções públicas.

Os sucessivos governos atuaram, ao longo de décadas, no sentido de desresponsabilizar o Estado das suas

funções nas áreas protegidas. O desinvestimento caminhou de mãos dadas com a descaracterização dos

organismos públicos com funções na área. Os governos PSD/CDS tentaram concessionar as Áreas Protegidas

a privados, implementando uma taxa de visitação para os financiar. Os governos PS foram fundindo a gestão

das Áreas Protegidas, afastando a gestão das mesmas do terreno e daquilo que é a proposta do PCP, de que

a cada Área Protegida de âmbito nacional devia corresponder uma unidade orgânica de direção intermédia da

administração central, dotada dos meios humanos e técnicos, com um diretor. À semelhança de outros

processos de desresponsabilização do Estado, também na área do ambiente significa um incentivo à

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