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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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baseada no respeito pela dignidade humana, sem qualquer tipo de discriminação. Em suma, é necessário criar

outros indicadores de qualidade que não se cinjam à mortalidade ou aos reinternamentos. As mulheres devem

ser incluídas no processo de parto e deixar de ser entendidas como meras testemunhas do mesmo, mas para

isso é necessário mudar o paradigma atual de parto para um mais centrado na mulher e na sua experiência.

Deverá fomentar-se o parto fisiológico, com possibilidade de apoio continuado, por forma a que aumente o

número de partos naturais e que estes sejam vistos e sentidos como experiências felizes e empoderadoras pelas

mulheres e pelos profissionais de saúde.

Para todo este processo, é essencial a participação das mulheres, da comunidade, dos profissionais de

saúde, dos organismos de educação e certificação e das associações profissionais. A partilha de experiências

certamente resultará na melhoria das condições de trabalho dos profissionais e dos partos para as famílias.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Desenvolva uma campanha nacional de promoção de educação e sensibilização sobre todos os tipos

de discriminação e violência de género, na qual a violência obstétrica se insere, junto do público em geral e, em

particular, dos profissionais dos serviços de saúde materna e obstetrícia, conforme recomenda o Conselho da

Europa;

2 – Crie um questionário de satisfação às mulheres e aos profissionais nos serviços de saúde materna e

obstetrícia;

3 – Dê cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde, nomeadamente:

a) Comece, apoie e mantenha programas desenhados para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde

materna, com forte enfoque no cuidado respeitoso como componente da qualidade da assistência;

b) Enfatize os direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante a gravidez e o parto junto

dos profissionais de saúde materna e obstetrícia e das mulheres;

c) Envolva todos os interessados, incluindo obviamente as mulheres, nos esforços para melhorar a

qualidade da assistência e eliminar o desrespeito e as práticas abusivas.

4 – Promova a realização e divulgação de um estudo sobre situações de abuso, desrespeito e utilização de

práticas não consentidas durante a gravidez o parto em instituições de saúde;

5 – Crie um Grupo de Trabalho que integre nomeadamente associações dos profissionais de saúde e

organizações da sociedade civil para promoção do parto e processo de parto humanizado e, adotando as boas

práticas promovidas pela Organização Mundial de Saúde, elabore recomendações;

6 – Promova o reforço da formação dos profissionais de saúde, que aborde nomeadamente a relação entre

provedores de cuidados e pacientes, o conceito de consentimento informado, a igualdade de género, o

atendimento de pessoas LGBTI+, pessoas com incapacidades e pessoas vulneráveis, comunicação e a

promoção de uma abordagem humana aos cuidados de saúde;

7 – Crie mecanismos de denúncia de situações de abuso, desrespeito e utilização de práticas não

consentidas durante o parto em instituições de saúde;

8 – Adote medidas de redução da taxa de episiotomia, respeitando as recomendações da Organização

Mundial de Saúde sobre esta prática, nomeadamente através da promoção do parto fisiológico e respeitado e

de cuidados prestados em parceira com a mulher, que implicam informação, a oferta de diferentes opções e o

respeito pelas suas escolhas.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

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